MP pede investigação sobre emenda Pix paga a cunhado de deputado
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a abertura de investigação sobre o uso de emenda Pix indicada pelo deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) para pagamentos à empresa do cunhado do parlamentar.
O órgão ministerial vê indícios de conflito de interesses.
Em representação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado considerou haver possível direcionamento da despesa pública, conflito de interesses, favorecimento familiar e político e violação a princípios constitucionais na execução do recurso.
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1 de 4 O deputado federal Ricardo Maia e o cunhado Antonio Wendell Reprodução / redes sociais 2 de 4 O deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) Kayo Magalhães / Câmara dos deputados 3 de 4 O deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) Bruno Spada / Câmara dos Deputados 4 de 4 O Posto Canabrava, localizado em Ribeira do Pombal (BA), é o beneficiário final da emenda enviada por Ricardo Maia Repordução / Google Street View Como revelou a coluna, uma emenda Pix de autoria do deputado federal Ricardo Maia beneficiou o posto de combustíveis do cunhado dele.
A emenda de R$ 396 mil saiu dos cofres da União, passou pelo caixa da Prefeitura de Ribeira do Pombal (BA) e, por fim, foi usada para pagar a empresa do parente do parlamentar “A destinação de recursos públicos a empresa de parente próximo do autor da emenda, em município onde sua esposa é secretária e o prefeito é seu aliado político, configura violação frontal ao princípio da impessoalidade, pois o direcionamento do gasto público se confunde com interesses pessoais, familiares e eleitorais do agente político”, destacou.
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O subprocurador-geral pontuou que os fatos narrados indicam, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, bem como possível infração à Lei de Licitações, caso se comprove direcionamento do certame ou simulação de competitividade.
“No âmbito penal, a conduta pode configurar crime de responsabilidade de Prefeito (Decreto-Lei nº 201/1967) e, quanto ao parlamentar, quebra de decoro ou crime contra a administração pública, a depender do aprofundamento das investigações”, descreveu.
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