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Como acessar reconstrução dentária pelo SUS em casos de violência doméstica

Correio Braziliense ·
Como acessar reconstrução dentária pelo SUS em casos de violência doméstica

Mulheres que sofreram danos à saúde bucal por violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O benefício é parte do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica .

O atendimento pode incluir desde restaurações e tratamento de canal até a colocação de próteses e implantes.

O programa também cobre procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, adaptados à necessidade de cada paciente.

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Em 2026, a Lei Maria da Penha completará 20 anos.

O que o SUS oferece O objetivo do programa vai além da reparação de dentes.

A portaria que regulamenta o serviço define a reconstrução dentária como um cuidado para a reabilitação funcional e estética, visando restaurar a dignidade, a autoestima e a qualidade de vida.

A lei prevê diversos procedimentos, conforme a avaliação da equipe de saúde bucal.

Entre os serviços disponíveis estão: restaurações e tratamento de dentes traumatizados; tratamento de canal e extrações; implantes dentários e instalação de próteses totais ou parciais; tratamentos e aparelhos ortodônticos; enxertos gengivais e outras cirurgias; radiografias, tomografias e outros exames necessários.

Como acessar o serviço O primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação com a equipe de Saúde Bucal.

Embora a situação de violência doméstica precise ser comprovada, a lei não exige boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para o atendimento.

Após a avaliação inicial na UBS, casos que demandam procedimentos complexos são encaminhados para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, seguindo o fluxo da rede do programa "Brasil Sorridente".

O direito ao tratamento não tem restrição de faixa etária e é garantido de forma prioritária em unidades públicas ou conveniadas ao SUS .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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