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Política

Falta de publicidade de união estável impede anulação de venda de imóvel

Consultor Jurídico ·
Falta de publicidade de união estável impede anulação de venda de imóvel

Para que se torne inválida a venda de um imóvel , envolvido em disputa de união estável , é necessário que seja comprovada a publicidade do referido relacionamento na matrícula do bem, ou a má-fé dos compradores.

Freepik Análise contratada por compradores atestou discrepância na área do imóvel Com essa premissa, o juiz da primeira instância Phellipe Müller, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a validade da venda de um imóvel envolvido em uma dissolução de união estável.

A sentença foi expedida durante o Mutirão de Enfrentamento do Congestionamento Processual das Corregedorias-Gerais da Justiça.

A ação foi ajuizada por uma mulher contra seu ex-companheiro e quatro compradores de um imóvel rural.

Ela narra que conviveu com o réu por 22 anos em união estável, período em que o casal acumulou patrimônio comum, com destaque para o referido imóvel.

Ela conta que três meses depois do fim do relacionamento, o ex-companheiro alienou o bem sem sua ciência e anuência por meio de escritura pública, afirmando falsamente que era solteiro no ato da venda.

Ela acusou, ainda, os réus de conluio.

Conforme argumentou, o imóvel rural, avaliado, segundo ela, entre R$ 3,9 e R$ 4,5 milhões, foi vendido por apenas R$ 1,1 milhão.

Ademais, no dia da compra, o ex-companheiro e uma mulher, também ré no processo, firmaram uma confissão de dívida arbitrada em R$ 250 mil.

Diante disso, ela pediu anulação da venda do imóvel e indenização por danos morais.

Em sua defesa, os compradores alegaram total desconhecimento da união estável e que os trâmites no processo de compra foram feitos de boa-fé, o que afastaria a anulação da venda.

Também afirmaram que nas certidões obtidas o imóvel não tinha ônus ou restrições, e que o processo de dissolução de união estável entre o vendedor e sua ex-companheira, que ainda está em curso, estava em segredo de justiça.

Já o réu afirmou que a separação ocorreu, de fato, entre 2019 e 2020 — até três anos antes do que a mulher alega —, o que demonstra período espaçado entre a dissolução e a venda do imóvel.

União não era pública Ao julgar o processo, o magistrado afirmou que o imóvel disputado não tinha nenhuma averbação de união estável ou outra restrição que limitasse o poder do réu.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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