CNJ pune juiz que orientou prefeito como recorrer de sua cassação
O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos para eventual recurso viola os deveres de imparcialidade e deve ser punido disciplinarmente.
Ana Araújo/ Ag.CNJ CNJ revisou absolvição do TRE-PB no caso do juiz que orientou prefeito como recorrer A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que aplicou pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna, por auxiliar o então prefeito de Bananeiras (PB), Douglas Lucena, a recorrer da decisão de cassação de seu mandato.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos em sede de revisão disciplinar.
Inicialmente, o caso foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) em que o magistrado foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Jailson Shizue Suassuna era o titular da 14ª Zona Eleitoral paraibana quando cassou o mandato de Douglas Lucena, em novembro de 2017.
No dia seguinte, falou com ele por telefone por 39 minutos, indicando fragilidades da sentença que poderiam derrubá-la no TRE-PB.
A corte eleitoral entendeu que a conduta foi imprópria, mas afastou a punição pornão haver irregularidade sancionável por ausência de má-fé, de crime, de favorecimento pessoal ou de perseguição.
Essa conclusão foi reformada pelo CNJ.
Juiz amigo do prefeito Relator da revisão, o conselheiro Marcello Terto destacou que a comunicação foi travada entre juiz e parte fora dos autos, durante o curso do prazo para recurso e com indicação de argumentos aptos a ensejar a reforma da sentença.
Ele rejeitou a argumentação de que o contato visaria apenas à defesa da imagem do Judiciário local.
“O conteúdo da conversa ultrapassou em muito qualquer tentativa de esclarecimento institucional e ingressou em terreno absolutamente incompatível com a posição de equidistância que se exige do julgador.” Destacou ainda que a irregularidade não se anula pelo fato de a sentença ter sido mantida pelo próprio juiz em embargos de declaração.
“A infração não decorre de ter o juiz acolhido pretensão da parte, mas do simples fato de haver estabelecido, em ambiente privado e extraprocessual, canal de orientação processual acerca da própria decisão que acabara de proferir.” A conclusão do CNJ é de que o TRE-PB contrariou a evidência dos autos ao julgar o PAD, o que autoriza sua revisão e a sanção do magistrado.
Clique aqui para ler o acórdão Revisão Disciplinar 0002441-07.2025.2.00.0000 O post CNJ pune juiz que orientou prefeito como recorrer de sua cassação apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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