segunda-feira, 31 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
‘Deixar para trás guerra sem fim’: Modi, Xi e Putin defendem ordem multipolar em cúpula Trump ameaça nova ofensiva contra Irã: ‘vamos atacá-los com força’ A guerra contra o Irã fracassou em reordenar a Ásia Ocidental Após Flávio anunciar presidente da CONIB como ministro, judeus lançam manifesto pró-Lula Militante, espiã e guerrilheira: a trajetória de Tamara Bunke Guiné-Bissau: oposição aponta abstenção de 90% como ‘fracasso’ de referendo AtlasIntel: Lula lidera 2º turno contra Flávio Bolsonaro com 47,1% das intenções de voto A CIA visitou Moscou para tomar o chá das cinco Milei enfrenta rejeição superior a 70% em Buenos Aires Tribunal do RS rejeita denúncia contra Luciana Genro por suposta discriminação contra judeus ‘Deixar para trás guerra sem fim’: Modi, Xi e Putin defendem ordem multipolar em cúpula Trump ameaça nova ofensiva contra Irã: ‘vamos atacá-los com força’ A guerra contra o Irã fracassou em reordenar a Ásia Ocidental Após Flávio anunciar presidente da CONIB como ministro, judeus lançam manifesto pró-Lula Militante, espiã e guerrilheira: a trajetória de Tamara Bunke Guiné-Bissau: oposição aponta abstenção de 90% como ‘fracasso’ de referendo AtlasIntel: Lula lidera 2º turno contra Flávio Bolsonaro com 47,1% das intenções de voto A CIA visitou Moscou para tomar o chá das cinco Milei enfrenta rejeição superior a 70% em Buenos Aires Tribunal do RS rejeita denúncia contra Luciana Genro por suposta discriminação contra judeus
Últimas

Filho de 15 anos que matou a mãe pode ser preso em Portugal? Entenda a lei

UOL Notícias ·
Filho de 15 anos que matou a mãe pode ser preso em Portugal? Entenda a lei

Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A brasileira Gabriela Barbosa, de 33 anos, foi morta pelo filho de 15 anos em Oeiras, na região de Lisboa, em Portugal . A maioridade penal no país é de 16 anos, mas menores de idade também podem ser responsabilizados por crimes.

Portugal considera 16 anos como a idade de responsabilidade penal. A partir dessa idade, uma pessoa pode responder criminalmente por fatos previstos como crime. Para quem tem menos de 16 anos, porém, existe um sistema próprio de Justiça juvenil.

Adolescentes de 12 a 15 anos não respondem pelo sistema penal comum. Nessa faixa etária, a prática de um fato que seria considerado crime para um adulto pode levar à abertura de um processo tutelar educativo, previsto na Lei Tutelar Educativa. O objetivo é educar o jovem para o cumprimento das normas e favorecer sua inserção responsável na comunidade.

O processo começa com a atuação do Ministério Público. Segundo a DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), órgão do sistema de Justiça português, cabe ao Ministério Público iniciar e conduzir a fase de investigação. Ao final, se entender que há necessidade de intervenção, o órgão pode pedir a abertura da fase judicial.

Um juiz decide se haverá uma medida tutelar educativa. Na fase judicial, o tribunal verifica os fatos, avalia a necessidade de intervenção e determina qual medida é adequada. O procedimento pode terminar sem aplicação de medida caso o juiz entenda que ela não é necessária.

As medidas podem variar bastante de acordo com o caso. A legislação portuguesa prevê desde uma simples advertência até reparação à vítima, tarefas em benefício da comunidade, regras de conduta, obrigações, programas formativos e acompanhamento educativo. A lista também inclui o internamento em centro educativo.

O internamento em centro educativo não é uma prisão comum. Segundo o Ministério da Justiça português, a medida busca afastar temporariamente o jovem de seu ambiente habitual e utilizar programas pedagógicos para promover sua educação e reinserção social.

Mesmo assim, o internamento pode ocorrer em regime fechado. Existem três modalidades: aberto, semiaberto e fechado. No regime fechado, o jovem permanece no centro e suas saídas são estritamente limitadas, enquanto nos demais regimes há diferentes graus de circulação para atividades formativas e socioeducativas.

O sistema também avalia a situação pessoal do adolescente. Durante o processo, a DGRSP pode produzir relatórios sociais e avaliações sobre aspectos como a inserção familiar, escolar e social do jovem. Essas informações auxiliam as autoridades na escolha da medida considerada adequada.

Crianças com menos de 12 anos seguem outro sistema. Nessa idade, não se aplica o processo tutelar educativo. Se houver uma situação de perigo, pode ser acionado o Sistema de Promoção e Proteção, voltado à proteção da criança e à garantia de seus direitos.

A partir dos 16 anos, a pessoa entra no sistema de Justiça criminal. Portugal possui ainda um regime penal especial para jovens entre 16 e 21 anos que pratiquem crimes, previsto no Decreto-Lei nº 401/1982.

Ler a notícia completa no UOL Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

Este assunto em outros veículos

Mais de UOL Notícias

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›