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Projeto de lei prevê até 5 anos por fake news sobre vacinas e tratamentos

Por Redação 5News · · com informações de UOL Notícias
Projeto de lei prevê até 5 anos por fake news sobre vacinas e tratamentos

Câmara analisa projeto de lei que tipifica como crime divulgação de informações falsas sobre saúde

A Câmara dos Deputados examina atualmente a proposta legislativa 2709/26, que busca estabelecer penalidades para aqueles que disseminarem de forma deliberada conteúdos inverídicos ou sem respaldo em investigações científicas acerca de questões sanitárias, imunização, pandemias e procedimentos terapêuticos. A iniciativa modifica dispositivos do Código Penal e introduz obrigações para os profissionais da área médica e para as empresas que administram redes de relacionamento.

A proposta estabelece que quem divulgar esse tipo de comunicação enganosa através de qualquer canal midiático ficará sujeito a encarcramento que varia entre um e três anos, além de sofrer sanção monetária. A disseminação pode ocorrer em rádio, televisão, internet ou qualquer outro instrumento de transmissão de informações.

Penas diferenciadas para casos graves

A legislação prevê o agravamento da sanção em situações específicas. Quando o ato for perpetrado por um profissional da área de saúde ou por pessoa que obtenha lucros com a distribuição desse conteúdo, incluindo ganhos oriundos de plataformas de relacionamento social, o período de aprisionamento aumenta para entre dois e cinco anos. Acrescenta-se a essa sanção a cobrança de multa pecuniária e a suspensão do direto de exercer a profissão.

O texto da proposta também estabelece que o indivíduo responsável poderá ser processado por danos corporais intensos ou morte quando a comunicação falsa levar uma pessoa a desistir de tratamento estabelecido e dessa recusa resultar um prejuízo grave à saúde ou falecimento que fosse previsível. Essa disposição busca criar responsabilização mais rigorosa quando há consequências fatais ou de gravidade severa derivadas da disseminação deliberada de desinformação.

Obrigações para plataformas digitais

Conforme estabelecido no projeto, as empresas que operacionalizam redes sociais e ambientes digitais de interação assumirão a responsabilidade de identificar e sinalizar conteúdos relacionados à saúde que careçam de embasamento técnico-científico apropriado. A medida busca que essas organizações exerçam papel ativo na contenção da propagação de informações equivocadas.

Essa obrigação se estende a conteúdos que promovam tratamentos alternativos sem eficácia comprovada, que desestimem campanhas de vacinação em massa ou que estimulem pessoas a abandonarem terapias reconhecidas pelos órgãos competentes.

Autoras da proposta e justificativa

A iniciativa foi apresentada por duas deputadas federais, Fernanda Melchionna, filiada ao PSOL e eleita pelo estado do Rio Grande do Sul, e Luizianne Lins, representante da Rede Sustentabilidade pelo Ceará, junto com participação de Heloisa Helena, que anteriormente ocupou cargo na Câmara. As três argumentam que a medida representa uma necessidade no combate à disseminação de conteúdos que ameaçam a integridade física das populações.

Segundo consta no documento de justificativa da proposta, as autoras reafirmam que a capacidade de manifestar opinião e ideias constitui um alicerce indispensável em uma ordem democrática. No entanto, salientam que esse direito não pode servir como proteção legal para ações que exponham vidas a riscos, que promovam o abandono de terapêuticas reconhecidas e consolidadas pela comunidade médica, que saboteiem campanhas de vacinação ou que disseminem alegadas curas milagrosas desprovidas de efetividade.

O texto justificativo coloca a medida como um instrumento de proteção à vida e à saúde coletiva, sem que isso signifique restrição indevida à liberdade de expressão, argumentando que há um limite claro entre o direito de pensar diferente e a conduta de espalhar inverdades que causem dano comprovável.

Contexto: desinformação em saúde como problema público

A disseminação de informações inexatas sobre temas de saúde tornou-se questão relevante em contextos contemporâneos, especialmente com a ampliação do acesso a plataformas digitais que facilitam a viralização de conteúdos com velocidade e alcance antes inimagináveis. Desinformação sobre vacinação, tratamentos alternativos e pandemias tem consequências mensuráveis em termos de saúde pública.

Campanhas de imunização enfrentam desafios quando grupos organizados divulgam alegações infundadas sobre segurança ou efetividade das vacinas. Simultaneamente, indivíduos com alcance em redes sociais exploram a ansiedade e esperança de pessoas doentes ao promover tratamentos sem respaldo científico, frequentemente cobrando pela comercialização desses procedimentos.

A questão situa-se na interseção entre direitos fundamentais, como liberdade de expressão e direito à informação, e outros direitos igualmente protegidos pela Constituição, como o direito à vida e à saúde. Legislações em outros países têm adotado abordagens distintas para esse dilema, desde multas administrativas até penalidades criminais.

Tramitação prevista e próximas etapas

Após apresentação, o projeto segue para análise em três comissões temáticas. Primeiro, a Comissão de Comunicação avaliará os aspectos relacionados à transmissão de informações e liberdade de mídia. Em seguida, a Comissão de Saúde considerará os aspectos técnicos e epidemiológicos da proposta. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizará análise sobre constitucionalidade e conformidade com direitos fundamentais.

Após essas discussões nas comissões, o projeto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, precisará passar por processo legislativo equivalente no Senado Federal, onde novamente será submetido a análises em comissões pertinentes antes de votação no plenário do segundo órgão legislativo. Somente com aprovação em ambas as casas legislativas é que a medida terá condições de se converter em lei.

O que acompanhar

Será importante monitorar como deputados e senadores se posicionarão quanto ao projeto, particularmente aqueles com conexões a setores que possam ser afetados, como profissionais que divulgam conteúdo de saúde em redes sociais, empresas que monetizam essas plataformas, e grupos de interesse que se opõem a certas campanhas de vacinação ou promovem terapias alternativas.

Igualmente relevante será acompanhar argumentos jurídicos levantados nas comissões sobre o potencial de a lei confrontar disposições constitucionais de liberdade de expressão e de opinião. Também merecem atenção pronunciamentos de especialistas em saúde pública, sobre se a medida pode servir como instrumento de proteção contra desinformação prejudicial, ou se geraria efeitos colaterais indesejados.

Além disso, há interesse em compreender como as plataformas digitais se preparariam para cumprir as obrigações impostas, caso a lei seja aprovada, considerando os desafios técnicos e operacionais de identificação de conteúdo.

Principais pontos:
• O projeto de lei prevê penas de um a três anos de cadeia para quem divulgar intencionalmente informações falsas sobre saúde, vacinas, epidemias e tratamentos, podendo aumentar para dois a cinco anos se o autor for profissional de saúde ou obtiver lucros com a divulgação.
• Plataformas digitais e redes sociais terão obrigação de sinalizar conteúdos de saúde sem comprovação científica.
• A proposta foi apresentada pelas deputadas Fernanda Melchionna e Luizianne Lins, argumentando que o direito de expressão não pode escudar condutas que coloquem vidas em risco.
• O projeto será analisado por três comissões na Câmara antes de seguir para votação no Plenário, e precisará ser aprovado também pelo Senado para virar lei.

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Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de UOL Notícias — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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