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Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros

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Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros

Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às operações de seguro de crédito à exportação .

As garantias serão atribuídas através de uma linha do Banco de Fomento – a Linha Fomento Exportação Curto Prazo de 500 milhões de euros –, cujo protocolo foi publicado esta segunda-feira em Diário da República , e que determina que o montante mínimo por operação de exportação é de 20 mil mil euros.

O Banco de Fomento tem o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação, relativamente à gestão de garantias do Estado referentes a operações de créditos à exportação.

Isto quer dizer que a instituição liderada por Gonçalo Regalado vai emitir garantias pública para cobertura das operações elegíveis , mas são as seguradoras que oferecem produtos de seguros enquadráveis na respetiva linha.

O modelo replica o que o Banco de Fomento faz com as instituições bancárias que atribuem crédito com garantias do BPF, que é um banco promocional grossista e como tal não atua ao nível do retalho.

O protocolo que dita as regras de atribuição das garantias para os seguros de crédito à exportação, mas também créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação com garantia do Estado, aplica-se “às operações de curto prazo para mercados com riscos não negociáveis, que exclui os países da União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido”.

Esta exclusão é necessária para que este apoio não seja considerada um ajuda de Estado e assim colidir com as regras europeias.

As empresas exportadoras que venham a contratar as apólices de seguro para minimizar os riscos de exportar, devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data da contratação da respetiva apólice, não podem estar em dificuldades financeiras (situação de falência, insolvência ou em liquidação) e têm de ter capacidade económico-financeira adequada. (Notícia em atualização)

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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