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Seguro promulga decreto com novas regras de fiscalização do transporte ferroviário

Diário de Notícias ·

O Presidente da República promulgou o diploma que prevê um novo regime jurídico de licenciamento, manutenção e fiscalização do transporte ferroviário que inclui metropolitano, elétricos e elevadores e funiculares históricos.

As medidas foram criadas na sequência do descarrilamento do elevador da Glória , em 2025.

Numa nota publicada no site da Presidência, António José Seguro explica que o diploma em causa “assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários Regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens ”.

O novo quadro legal confere ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) as competências de licenciamento e acesso à atividade de transporte ferroviário, ao mesmo tempo que transfere para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) as funções de verificação da manutenção e segurança ferroviária, segundo informou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH).

O diploma foi aprovado pelo Governo em 06 de agosto.

Assim, a AMT passará a assegurar a certificação de segurança, autorizações de construção e de entrada em serviço, autorizações de material circulante, supervisão e fiscalização.

Processos contraordenacionais e certificação de pessoal com funções de segurança serão também responsabilidades .

Com este diploma, a AMT recebe da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária competências “para dar cumprimento a um imperativo europeu de independência e reforço da segurança ferroviária ”, de acordo como o comunicado do Conselho de Ministros divulgada à data.

Entidades ouvidas Para elaborar este primeiro regime legal aprovado em Portugal, foram ouvidas 13 entidades, entre autoridades de transportes, municípios e empresas de transportes.

O Governo esclareceu ainda que o novo regime jurídico abrange os sistemas de transporte ferroviário em metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos (clássicos e modernos), comboios ligeiros turísticos e em linha ou rede ferroviária isolada e transporte por cabo , designadamente elevadores e funiculares classificados de interesse histórico, cultural ou patrimonial, que tenham entrado em serviço antes de 01 de janeiro de 1986.

“A medida contribuirá para aumentar a confiança dos utilizadores, promover a qualidade e a fiabilidade dos serviços prestados, assegurar maiores níveis de acessibilidade e apoiar o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e turística em Portugal” , assegura.

O descarrilamento do elevador da Glória, ocorrido em 03 de setembro de 2025, provocou 16 mortos e mais de 20 feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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