Peritos estimam que fator de sustentabilidade pode vir a cortar 41% da pensão se regra não mudar
Se as regras não mudarem, quem decidir pedir a reforma antecipada em 2050 poderá perder cerca de 28% da sua pensão só pela aplicação do chamado fator de sustentabilidade .
Em 2100, esta penalização — que é atualizada anualmente em função da esperança média de vida — poderá chegar a 41%.
As previsões são do g rupo de trabalho que estudou a sustentabilidade da Segurança Social , que defende que este corte autónomo deveria ser eliminado, sendo incorporada na outra penalização que já é aplicada a quem decide passar à reforma antes da idade normal.
“O fator de sustentabilidade foi introduzido no sistema português de pensões como um mecanismo automático de ajustamento da evolução à longevidade .
A sua lógica inicial assentava num princípio simples: o aumento da esperança média de vida aos 65 anos deveria ser refletido no valor inicial da pensão, de modo a conter o valor atual esperado das prestações futuras “, relatam os especialistas, no relatório o “Reformas as pensões em Portugal: por um sistema sustentável, adequado e justo — um contrato entre gerações”, a que o ECO teve acesso .
Peritos recomendam mudanças nas reformas antecipadas Ler Mais “A evolução legislativa alterou, contudo, a natureza do mecanismo “, alertam os peritos, que referem que hoje esse fator incide, sobretudo, sobre “ determinadas modalidades de reforma antecipada “.
Face à evolução da esperança média de vida, o fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas subiu para 17,63% este ano, conforme já tinha calculado o ECO.
Agora, os especialistas projetam que, a manterem-se as regras de atualização, esta redução das pensões “ tenderá a aproximar-se de 28% em 2050 e 41% em 2100 “.
A própria idade normal de acesso à pensão de velhice está também indexada à evolução da esperança média de vida aos 65 anos, o que significa, destaca o grupo de trabalho, que o sistema português passou a combinar “dois instrumentos de adaptação à longevidade”, o que resulta num “problema de coerência atuarial” .
“Quando a longevidade é já incorporada na idade normal de acesso à pensão , a aplicação adicional do fator às pensões antecipadas pode traduzir-se numa dupla penalização “, avisam os especialistas, que alertam que a situação é ainda agravada já que quem se reforma antecipadamente, pelo regime geral, sofre também uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade normal .
“Pode originar reduções superiores às necessárias para assegurar a neutralidade atuarial” .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.