Pela atenuação do centralismo
Recentemente, deu entrada na Assembleia da República uma proposta de lei interessante: pretende-se criar uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, ou seja, uma autoridade administrativa independente, na órbita do Ministério da Justiça, para resolução de determinados litígios pré-contratuais e contratuais. ( cf. a Proposta de Lei n.º 99/XVII/1).
É o reconhecimento claro de que o sistema de Justiça público, em concreto, de que a jurisdição administrativa e fiscal, enfrenta sérias dificuldades de funcionamento, apesar do passo certo, dado em ciclo político anterior, no sentido de criação de juízos especializados, designadamente em matéria de contratação e de contratos públicos, em determinados tribunais da primeira instância e nos dois tribunais centrais efetivamente existentes.
Mas o ponto que aqui desejamos destacar é, na verdade, outro, atinente à a escolha da sede da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação.
Terá a mesma recaído sobre a cidade de Viseu? Ou sobre a Guarda? Ou terá sido Vila Real, Beja ou Faro? Nenhuma destas.
A escolha recaiu, sem grande surpresa, por Lisboa.
Mais uma vez, Lisboa vence, sem sequer lutar por isso.
É certo que a iniciativa legislativa em alusão abre as portas à eventual criação “ de secções em outras localizações do país ”, mas tal revela-se curto.
A sede é a sede.
Sejamos claros: discordamos da opção quanto à sede, esperando que, no quadro dos trabalhos parlamentares que, entretanto, terão desenvolvimento, tal possa ser revisto, a bem da coesão territorial, deixando cair esta idolatria centralista, tantas vezes merecedora de repreensão e reparo.
Como argumento de base importa notar que a entidade que se pretende criar é nova, não estando em causa – como sucedeu, há uns anos, com o Infarmed – qualquer deslocalização de um ente já existente.
Tal circunstância é, naturalmente, muito relevante.
Se é difícil ou mesmo impossível, na prática, deslocalizar uma entidade com raízes sólidas num determinado local – como se provou no caso antedito –, isso não se coloca quando o que está em causa é um ente novo, como sucede com a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública.
Mas haverá algum argumento de fundo que justifique a opção por Lisboa? Não nos parece a não ser o comodismo do grémio alfacinha.
É claro que, até em face do centralismo ao nível da generalidade das entidades administrativas, são anualmente tramitados milhares de procedimentos pré-contratuais em Lisboa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.