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Está na lei: Qual é o número máximo de horas que se pode trabalhar?

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Está na lei: Qual é o número máximo de horas que se pode trabalhar?

O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana , de acordo com a informação disponibilizada no site da Autoridade para as Condições do Trabalho ( ACT ), numa resposta às preguntas frequentes.

"Há tolerância de quinze minutos para transações, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excecional e devendo o acréscimo de trabalho ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil", pode ler-se no mesmo portal.

Atenção: "Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho , não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores".

A ACT explica que o "tempo de trabalho é qualquer período durante o qual o trabalhador desempenha a sua atividade ou se encontra à disposição da entidade empregadora ".

A ACT explica que o "registo dos tempos de trabalho é um suporte documental que deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou dos intervalos de descanso que nele não se compreendam ".

"O registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, deve ser mantido pelo empregador em local acessível, permitindo a sua consulta imediata e devendo ser conservado durante cinco anos", pode ainda ler-se.

Ora, este registo "deve permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em acréscimo ao período normal de trabalho ".

Além disso, "deve ainda permitir apurar as horas prestadas para substituição de perda de retribuição por motivo de faltas ".

De sublinhar que o " empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa realize o registo imediatamente após o seu regresso à empresa ou que envie o mesmo, devidamente visado , por forma a que o empregador disponha do registo no prazo de 15 dias a contar da sua prestação".

Sim, a ACT explica que a lei estabelece diferenças fundamentais entre os dois conceitos :

Os trabalhadores estrangeiros representam 18,6% da força de trabalho em Portugal, gerando um impacto mensal de 363 milhões de euros, segundo uma análise da Randstad Research, com base em dados da Segurança Social e do INE.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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