Kristin: trabalho suplementar alargado a junho
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que garante, na sequência da tempestade Kristin, um tratamento uniforme aos trabalhadores da administração pública central e local e do setor empresarial do Estado que prestaram trabalho suplementar.
Na reunião desta quinta-feira foi aprovado “um decreto-lei que altera o regime aplicável ao trabalho suplementar realizado na sequência da tempestade ‘Kristin’, garantindo um tratamento uniforme aos trabalhadores da administração pública central e local e do setor empresarial do Estado e local”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo a mesma nota, esta medida permite que o regime excecional seja aplicado de 28 de janeiro a 28 de junho — período da situação de calamidade.
Desta forma, é assegurado o mesmo enquadramento para todos os trabalhadores envolvidos na resposta aos efeitos da tempestade.
Portugal foi atingido por um comboio de tempestades no início do ano, que afetou, sobretudo, a região Centro.
O Governo estabeleceu um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Neste âmbito, determinou que o trabalho suplementar dos trabalhadores da administração pública central, local e do setor empresarial do Estado e local não estava sujeito aos limites legais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho.
Esta medida tinha três meses de duração desde a publicação do diploma em causa, terminando assim em 13 de maio.
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