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Economia

Pharol esclarece CMVM: Custo fixo anual da Administração sobe de 364 mil para 370 mil euros

Jornal Económico ·
Pharol esclarece CMVM: Custo fixo anual da Administração sobe de 364 mil para 370 mil euros

A Pharol esclareceu esta segunda-feira os detalhes da proposta de Política de Remuneração dos órgãos sociais que será submetida à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 20 de outubro, em resposta a um pedido de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa garante que o custo fixo anual do Conselho de Administração se mantém praticamente inalterado face à política aprovada em 2023, passando de 364 mil para 370 mil euros, apesar da separação das funções de presidente e administrador-delegado.

A revisão decorre da eleição de um novo Conselho de Administração, a 30 de julho, que pôs fim à acumulação das funções executivas e não executivas no mesmo administrador.

A Pharol justifica também a atualização dos valores remuneratórios, alguns dos quais permaneciam inalterados há vários anos.

De acordo com a proposta, o presidente do Conselho de Administração, João Moreira Rato, passará a receber uma remuneração fixa anual de 100 mil euros, exclusivamente pelo exercício de funções não executivas, face aos 294 mil euros anteriormente atribuídos, que incluíam as funções de administrador-delegado.

Por sua vez, o administrador-delegado (executivo) terá uma remuneração fixa anual de 220 mil euros, refletindo a concentração da gestão executiva num único administrador.

A empresa propõe ainda aumentar de 35 mil para 50 mil euros a remuneração anual dos administradores não executivos, valor que, segundo a Pharol, não era atualizado desde 2015.

A remuneração variável do administrador-delegado estará sujeita a critérios de desempenho.

A única métrica para o seu apuramento será o retorno total para os acionistas (Total Shareholder Return, ou TSR) relativo da Pharol face ao índice PSI.

Não haverá pagamento desta componente se o TSR relativo for inferior a 5% ou se o TSR absoluto da empresa registar uma queda superior a 20%.

A componente variável total não poderá exceder 60% da remuneração fixa.

Mantém-se o diferimento de 50% do montante variável por três anos, ficando o pagamento condicionado à verificação de um desempenho positivo continuado da sociedade.

Para 2026, por se tratar de um período de transição, a remuneração variável do administrador-delegado estará limitada a 55 mil euros, dos quais metade será diferida.

A remuneração fixa será de 91.667 euros e os benefícios não pecuniários poderão atingir 11.667 euros, correspondentes ao período entre 1 de agosto e 31 de dezembro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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