Nova lei do TVDE: saiba tudo o que muda a partir de hoje
Táxis podem passar a operar como TVDE, os preços dinâmicos ganham regras mais claras e a videovigilância dentro dos carros só liga se ambos os lados concordarem. A nova lei do regime TVDE entrou esta terça-feira em vigor e traz alterações profundas ao setor. Reunimos tudo o que precisa de saber.
Publicada em Diário da República a 25 de agosto, a Lei n.º 59/2026 vem substituir o regime que, desde 2018, regulava a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica.
A sigla TVDE mantém-se, mas passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica , deixando cair a antiga referência a Veículos Descaracterizados.
Mais do que um ajuste de nomenclatura, a nova lei mexe em pontos sensíveis do setor , a começar pela entrada dos táxis neste mercado, uma das maiores mudanças.
A partir de agora, quem opera táxis pode também aderir voluntariamente à atividade de TVDE , desde que os veículos cumpram os requisitos exigidos e estejam inscritos junto de uma plataforma eletrónica licenciada.
Para isso, será necessário registo e certificação junto do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).
Apesar de estar em vigor, esta parte da lei ainda não pode ser aplicada. Em declarações à TSF, o IMT reconheceu que faltam regulamentar aspetos essenciais , como:
Entre os taxistas, a transição está a gerar mais dúvidas do que certezas.
As plataformas eletrónicas ficam autorizadas a aplicar tarifas dinâmicas , calculadas com base numa fórmula que terá de ser comunicada previamente ao utilizador, de forma clara e percetível.
A demonstração do cálculo do preço passa a ser obrigatória , incluindo a taxa de intermediação cobrada pela plataforma, que não pode ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA.
Outra novidade é a exigência de domínio funcional da língua portuguesa por parte dos motoristas de TVDE. Os utilizadores passam a poder escolher, na aplicação, um condutor com conhecimentos de português, de forma a garantir uma comunicação mais eficaz durante a viagem.
A idade dos veículos também entra em jogo, passando a ser proibido afetar à atividade de TVDE carros com mais de 10 anos desde a primeira matrícula. A exceção fica reservada aos veículos elétricos, que podem chegar aos 12 anos de idade.
A lei abre a porta à videovigilância no interior dos veículos , mas com condições apertadas. Por predefinição, a câmara está desligada e só pode ser ativada viagem a viagem, com informação prévia e aceitação expressa tanto do passageiro como do motorista. É proibido gravar som, apenas imagem.
O utilizador pode recusar a gravação sem qualquer penalização ou aumento de preço , exceto se não houver alternativa de veículo disponível no momento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em pplware.sapo.pt — o conteúdo pertence a Pplware.