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Indígenas presos em ocupação terão soltura analisada pela Justiça Federal

Campo Grande News ·
Indígenas presos em ocupação terão soltura analisada pela Justiça Federal

O processo contra cinco indígenas presos sob suspeita de participar do incêndio e da ocupação da Fazenda Gleba Uirapuru foi enviado à Justiça Federal em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande, nesta quinta-feira (20).

O juiz Ricardo da Mata Reis entendeu que o conflito envolve uma reivindicação territorial coletiva de indígenas guarani-kaiowá e, por isso, cabe à esfera federal analisar o caso.

Os cinco passaram por audiência de custódia e continuavam presos no momento da transferência dos autos.

Lucila Chimenes, Jaciele Gonçalves, Rizzieli Chimenes Gauto, Sérgio Gauto e Maila Brites foram detidos na noite de quarta (19), durante o terceiro dia de tensão na propriedade rural.

Conforme o documento obtido pelo Campo Grande News , o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a transferência antes da audiência de custódia.

A Promotoria afirmou que os fatos ultrapassam a situação individual dos cinco detidos porque ocorreram durante uma disputa por área reivindicada pela comunidade indígena.

Apesar de considerar que havia elementos para avaliar a prisão preventiva, o órgão entendeu que essa análise deveria ficar com a Justiça Federal.

“Há, no caso em comento, interesse da União e, desta maneira, o feito deverá ser analisado pelo juízo federal, porquanto detém competência absoluta para julgar tal matéria”, afirmou o promotor João Linhares.

Na mesma manifestação, ele pediu a remessa imediata por causa da situação dos presos e deixou para a Justiça Federal decidir sobre a continuidade das detenções.

A Defensoria Pública concordou com a mudança de competência, mas pediu a liberdade dos cinco sem pagamento de fiança.

A defesa sustentou que o episódio ocorreu em uma área tratada pelos indígenas como retomada e que a disputa envolve direitos coletivos da comunidade guarani-kaiowá.

Também argumentou que a autoria do incêndio ainda depende de perícia.

“Os fatos narrados não configuram delito comum praticado por pessoas que casualmente são indígenas: toda a dinâmica descrita revela disputa coletiva de natureza territorial entre comunidade Guarani-Kaiowá e propriedade rural”, afirmou a Defensoria.

O órgão também destacou que nenhum dos cinco foi identificado diretamente como responsável por atear fogo e que o galão com substância semelhante a gasolina estava dentro de uma barraca usada pelo grupo.

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