Escritórios de advocacia se dividem entre auxílio a juízes e defesa de empresas
Profissionais nomeados pelo Poder Judiciário para atuar como administradores judiciais em processos de recuperação e falência também exercem a advocacia privada para empresas que buscam reestruturação de dívidas.
Em Mato Grosso do Sul, o cenário ganha contornos específicos diante do número reduzido de Varas Especializadas em Recuperação Judicial e Falência, instaladas em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.
A situação não é ilegal, mas abre espaço para questionamentos sobre a prática.
Para o advogado José Eduardo Chemin Cury, coordenador da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), a dupla atuação ocorre principalmente porque quatro varas especializadas em recuperação judicial e falência foram criadas em pouco tempo no Estado.
Além disso, resoluções e provimentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) limitaram o número de nomeações de administradores judiciais.
É vedada, por exemplo, a nomeação de AJ que já atue simultaneamente em três ou mais recuperações judiciais de grande porte, com passivo superior a R$ 300 milhões.
Outra limitação impede que o mesmo profissional atue ao mesmo tempo em quatro processos de recuperação judicial ou extrajudicial, ou em quatro processos de falência.
Segundo Cury, os escritórios do Estado têm estruturas grandes e precisam ampliar a área de atuação para se adequar às determinações.
"Esses escritórios que possuem grande estruturas de profissionais (advogados, contadores, administradores, engenheiros), acabaram sendo compelidos a aumentar o leque de atuação, para conseguir manter a equipe e continuar prestando serviço de excelência." Essa alternância de papéis é permitida pela legislação, desde que ocorra em processos distintos.
De um lado, os profissionais atuam como auxiliares do juízo, fiscalizando a contabilidade dos devedores e prestando informações ao magistrado.
De outro, exercem a advocacia privada na representação de empresas em crise que recorrem à Justiça para reestruturar suas dívidas.
A Lei 11.101/2005 e o Código de Processo Civil estabelecem as regras para a atuação de advogados, contadores e administradores na administração judicial.
Não há dispositivo que proíba territorialmente o exercício da advocacia privada na mesma comarca ou Estado onde o profissional atua como administrador judicial.
Para o advogado Guilherme Ourives, especialista na área, a fronteira entre a atuação regular e um eventual conflito de interesses depende da análise de cada caso.
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