Citações a ‘Paulo’ e ‘Andrei’ por Vorcaro justificaram relatório da PF sobre Moraes, diz Mendonça
O ministro André Mendonça, do STF, enviou ao presidente da Corte, Edson Fachin, um registro de oito páginas com os esclarecimentos sobre a confecção do relatório da Polícia Federal envolvendo as mensagens de Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes .
Segundo Mendonça, a ordem para identificação do interlocutor com quem Vorcaro constantemente pedia ações de obstrução de Justiça ocorreu após a própria Polícia Federal identificar citações potencialmente ilícitas envolvendo o chefe da PGR, Paulo Gonet, e o diretor da PF, Andrei Rodrigues, nas notas de Vorcaro.
“A intimação direta e presencial dos delegados indicados no despacho se fez necessária em razão do teor da Informação de Polícia Judiciária, especificamente mencionada na decisão.
De acordo com as informações ali contidas, a própria autoridade policial indicava que as pessoas de ‘Andrei Augusto Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal’ e de ‘Paulo Gustavo Gonet Branco, procurador-geral da República’ teriam sido mencionadas em nota enviada por Daniel Bueno Vorcaro a interlocutor até então não identificado.
A nota, posteriormente encaminhada pelo aplicativo WhatsApp, na qual tais pessoas teriam sido mencionadas também é reproduzida”, diz Mendonça.
“Nesse contexto, diante da menção direta à pessoa do atual diretor-geral da Polícia Federal, bem como do procurador-geral da República, por cautela, buscando preservar a higidez dos autos e a eficiência das investigações —sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja—, impunha-se, com ainda maior razão, a adoção de providência apta a salvaguardar a fiel observância às premissas norteadoras da atividade de supervisão judicial desempenhada por este ministro desde o início das investigações, quais sejam: a necessidade de zelar para que, na condução dos trabalhos, a autoridade policial guarde irrestrita observância (i) à compartimentação própria às atividades de polícia judiciária; (ii) ao princípio da preservação do sigilo; e (iii) ao princípio da funcionalidade”, segue Mendonça.
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