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Política

TSE cria regras sobre canais de campanha eleitoral no WhatsApp

Poder360 ·

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta 6ª feira (16.out.2026) para aprovar novas regras que definem quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais.

Ainda falta votar o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, altera a resolução 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral.

O texto estabelece 6 critérios não cumulativos para identificar o vínculo entre um canal e uma campanha.

Eis quais são os critérios: utilização de recursos da campanha, de partidos ou federações, inclusive bens e serviços destinados ao funcionamento do canal; utilização de suporte material ou recursos humanos da campanha, incluindo o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos para divulgação no canal; utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha; divulgação do link de convite ou endereço do canal nos perfis oficiais da campanha; direcionamento sistemático dos seguidores do canal aos perfis oficiais por meio de atuação coordenada com a campanha; orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.

Os critérios não são cumulativos.

Isso significa que a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar o vínculo.

Segundo a resolução, “o enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo” .

Os canais enquadrados como vinculados a campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.

O documento também estabelece situações que, isoladamente, não caracterizam vínculo com uma campanha.

Eis quais são as situações: manifestação espontânea de apoio político por uma pessoa, inclusive com reprodução de conteúdos públicos da campanha; menção ou recomendação isolada do canal por um candidato em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas; participação eventual de um candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade.

A proposta determina ainda que os responsáveis pelos canais e as campanhas às quais estiverem vinculados devem zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações divulgadas.

O descumprimento reiterado das regras poderá resultar na indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

CONSENSO ENTRE MINISTROS A proposta foi discutida pelos ministros em reunião realizada na 5ª feira (15.out), na sede do TSE, em Brasília.

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