Mãe é condenada a 4 anos de prisão por mandar matar cachorro da filha em SC
Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha , em Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina.
Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), ela contratou um homem e pagou R$ 100 para que ele matasse o animal em agosto de 2024.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
Além da pena em regime inicial semiaberto, a Justiça determinou o pagamento de multa e proibiu a mulher de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena .
Leia Mais Do indiciamento ao arquivamento: veja linha do tempo do caso Cão Orelha Polícia resgata animais e prende mulher por maus tratos em Porto Alegre Polícia Civil prende homem por matar cão e ocultar corpo em Magé (RJ) Ela poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda cabe recurso.
Crime ocorreu após desentendimento familiar De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a mulher não queria que o cachorro permanecesse na residência da família .
Diante do desentendimento, ela teria articulado a morte do animal e contratado um homem para executá-la.
Segundo o Ministério Público, a mulher entregou o cachorro ao homem e efetuou o pagamento após o crime.
O animal sofreu sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte .
Veterinária explica como denunciar maus-tratos a animais | LIVE CNN Laudo identificou lesões no animal Durante o processo, o MPSC reuniu depoimentos de testemunhas e provas periciais que embasaram a responsabilização da mulher como mandante do crime.
O laudo confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
Na sentença, a Justiça reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.
A ação foi ajuizada com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições para maus-tratos contra animais .
O caso foi enquadrado como maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, em concurso de pessoas.
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