Empresas registram morador de rua como sócio com R$ 500 mil, falsificam assinatura, e homem perde benefício assistencial
Dados da empresa Thiserve Pizzaria Reprodução A Justiça de São Paulo reconheceu que um homem em situação de rua foi vítima de uma fraude e teve o nome incluído no quadro societário de duas empresas com participações que somavam R$ 500 mil.
Além disso, ele teve a assinatura falsificada em documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
O caso levou ao bloqueio judicial dos valores em uma conta bancária que o homem usava para receber um benefício assistencial (leia mais abaixo).
Em decisão de setembro de 2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou as empresas La Bella Thiserve Pizzaria e Dani's Fashion Roupa e Eventos ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
Segundo o processo, os registros societários do homem, que vivia em situação de rua e era analfabeto funcional, foram feitos em 2015 e 2017.
A Justiça considerou que essas circunstâncias, somadas às inconsistências nas assinaturas e nos registros empresariais, evidenciavam a fraude.
Como o nome foi parar nas empresas De acordo com a decisão, o nome do homem foi incluído no quadro societário da Thiserve Pizzaria em uma alteração contratual arquivada na Jucesp em 11 de setembro de 2015.
O documento o apresentava como titular da totalidade das quotas da empresa, com capital social consolidado de R$ 300 mil, além de lhe atribuir a função de administrador.
Dezesseis meses depois, em janeiro de 2017, ele também foi registrado como titular e administrador da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com participação de R$ 200 mil.
Somadas, as participações atribuídas ao homem nas duas empresas chegavam a R$ 500 mil, embora ele estivesse em situação de rua.
Ao analisar os documentos, a juíza apontou uma discrepância evidente entre a assinatura que constava no documento de identificação de Valdir e a que foi apresentada nos registros empresariais.
A magistrada também destacou a incompatibilidade entre a condição socioeconômica comprovada do homem e o capital que supostamente teria integralizado nas empresas.
Indícios de fraude Ao julgar o recurso, o desembargador Rômolo Russo afirmou que a irregularidade não se limitou à inclusão indevida do nome do homem nos quadros societários.
Houve, também, inconsistência nos endereços informados nos documentos empresariais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.