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Um dia após liberação, nova decisão da Justiça de SP impede funcionamento da plataforma de apostas Stake no Brasil

Por Redação 5News · · com informações de G1
Um dia após liberação, nova decisão da Justiça de SP impede funcionamento da plataforma de apostas Stake no Brasil

Justiça Federal derruba liminar que autorizava Stake a continuar operando no Brasil

Menos de 24 horas após receber uma decisão judicial que permitiria sua continuidade nos serviços, a plataforma de apostas Stake teve essa autorização cancelada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta sexta-feira (9). O tribunal atendeu a um recurso apresentado pela União e suspendeu a liminar que havia sido concedida no dia anterior, mantendo a empresa submetida às restrições impostas pela medida provisória do governo federal que ordena o encerramento das operações de casas de apostas no país.

A decisão proferida pelo desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, presidente do TRF-3, ressalva que não se trata de um julgamento definitivo sobre o mérito da questão ou de uma declaração de inconstitucionalidade da medida provisória. A suspensão afeta especificamente os efeitos práticos daquela liminar que havia autorizado Stake a manter suas atividades de forma temporária, permanecendo válida até que ocorra o trânsito em julgado da ação original ou até que a presidência da corte tome nova deliberação sobre o assunto.

A sequência de decisões em poucas horas

Na quinta-feira (8), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, que atua na 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, analisou o pedido apresentado pela empresa de apostas. Embora tenha rejeitado o principal objetivo da Stake, qual seja a autorização para continuar operando até o final de 2029, a magistrada concedeu uma permissão intermediária que permitiria o funcionamento até 25 de outubro. Além disso, ela proibiu que as autoridades considerassem a licença da empresa como automaticamente extinta antes daquela data e determinou que fossem suspensos os bloqueios ao site da plataforma de apostas online.

Essa decisão durou apenas um dia. A Advocacia-Geral da União, órgão que representa os interesses do governo federal no sistema judiciário, apresentou um recurso contra a liminar concedida pela juíza de primeiro grau. A AGU argumentava que permitir que uma única empresa continuasse operando enquanto todas as demais estavam submetidas às limitações impostas pela medida provisória criava uma situação de desequilíbrio no mercado de apostas brasileiro.

Os argumentos que levaram à reversão

Ao examinar o recurso da União, o presidente do TRF-3 concordou com a tese da assimetria regulatória. De acordo com o raciocínio exposto pelo desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, a manutenção da autorização específica para Stake geraria um tratamento desigual entre as empresas, poderia prejudicar a implementação uniforme da política pública estabelecida pelo governo e criaria um incentivo para que outras plataformas buscassem obter decisões judiciais semelhantes, contestando a medida provisória.

O desembargador também apontou questões relacionadas à segurança dos participantes desse tipo de plataforma. Conforme consta em sua decisão, há preocupações concernentes à defesa dos direitos dos consumidores e apostadores diante da falta de transparência nos mecanismos que regem os jogos oferecidos por essas empresas. Esse aspecto foi considerado relevante na hora de decidir pela suspensão da liminar que favorecia a Stake.

Contexto da medida provisória e processo regulatório

Para compreender essa sequência de eventos, é importante situar o que ocorre no contexto mais amplo da política de apostas no Brasil. Em setembro, o presidente Lula (PT) assinou uma Medida Provisória que estabelece o fim das autorizações para funcionamento de plataformas de apostas esportivas no país. Uma Medida Provisória é um instrumento legal que o presidente pode editar em situações consideradas de urgência, e tem eficácia imediata, embora dependa de aprovação do Congresso Nacional para se transformar em lei permanente.

Essa medida provisória não se restringe apenas às apostas em eventos esportivos, como aquelas oferecidas pela Stake. Ela estende a vedação também a outras formas de jogos online, incluindo cassinos virtuais e plataformas conhecidas por oferecer jogos como o "Jogo do Tigrinho", que ganhou popularidade considerável entre apostadores brasileiros nos últimos anos e foi alvo de críticas por possíveis riscos à saúde financeira dos usuários.

Os efeitos práticos dessa medida começaram a ser sentidos na terça-feira (6) de outubro, quando as plataformas de apostas começaram a deixar de funcionar de forma sistemática. Provedores de internet passaram a cumprir ordens para bloquear o acesso aos sites dessas empresas, impedindo que usuários brasileiros acessassem as plataformas.

A tentativa judicial da Stake

Diante desse cenário restritivo, a empresa Stake recorreu à esfera judiciária na tentativa de preservar sua licença federal e contornar os efeitos da medida provisória. A empresa apresentou um pedido principal solicitando autorização para continuar operando até o final de 2029, prazo que foi negado pela juíza de primeiro grau. Mesmo assim, a decisão intermediária que permitia o funcionamento até 25 de outubro parecia representar uma pequena vitória para a empresa.

Contudo, essa vitória mostrou-se efêmera diante da análise feita pelo tribunal de segunda instância. O recurso da AGU, fundamentado na ideia de que seria prejudicial permitir exceções na aplicação da medida provisória, prevaleceu junto ao tribunal superior, recolocando a empresa de volta à situação de obediência às restrições impostas pelo governo federal.

O que acompanhar

Os desdobramentos a partir deste ponto indicam que a questão jurídica permanece em aberto e passível de novas decisões. A suspensão decretada pelo TRF-3 mantém-se vigente até que ocorra o trânsito em julgado da ação original, ou seja, até que a ação chegue ao seu final definitivo no sistema judiciário, passando por todas as instâncias possíveis. Alternativamente, ela pode ser revista se a presidência da corte decidir por uma nova deliberação sobre o tema.

Há também a possibilidade de que Stake ou outras empresas do setor continuem a buscar decisões judiciais que permitam sua continuidade operacional no país. O argumento sobre assimetria regulatória e tratamento desigual entre empresas pode ser reposto em novas ações, especialmente considerando que diferentes juízes podem ter interpretações distintas sobre a constitucionalidade e a aplicabilidade da medida provisória em casos específicos. A decisão de hoje do TRF-3, porém, estabelece um precedente importante de que não será tolerada a concessão de exceções que criem desequilíbrios no mercado durante a vigência da medida provisória.

Principais pontos:

• O TRF-3 suspendeu a liminar que permitiria Stake continuar operando até 25 de outubro, recolocando a empresa sob as restrições da medida provisória de extinção das autorizações de apostas.

• A decisão de primeira instância, que havia autorizado o funcionamento provisório, foi revertida em menos de 24 horas após recurso da Advocacia-Geral da União.

• O desembargador federal considerou que manter a autorização da Stake geraria assimetria regulatória, prejudicaria a aplicação uniforme da política pública e criaria incentivos para ações semelhantes de outras empresas.

• A suspensão permanece válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da presidência do tribunal.

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Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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