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Acrelândia cria gratificação mensal de R$ 230 para servidores da Saúde

ac24horas ·
Acrelândia cria gratificação mensal de R$ 230 para servidores da Saúde

O município de Acrelândia instituiu a Gratificação de Incentivo à Saúde (GIS), no valor de R$ 230 mensais, destinada aos servidores que estejam em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde. A medida foi estabelecida pela Lei nº 959, sancionada pelo prefeito Eraídes Caetano de Souza e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01).

Segundo a lei, a gratificação tem como objetivo valorizar os profissionais e incentivar o desempenho das atividades relacionadas à prestação dos serviços públicos de saúde.

Terão direito ao benefício os empregados públicos efetivos admitidos por concurso e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além dos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, enquanto estiver vigente o respectivo contrato.

Para os trabalhadores temporários, o pagamento da gratificação será encerrado automaticamente com o término, rescisão ou não prorrogação do contrato. O benefício não poderá ser incorporado à remuneração nem gerar direito a indenização ou manutenção após o fim do vínculo.

A lei estabelece que os R$ 230 serão pagos mensalmente em valor fixo e uniforme, independentemente do cargo, nível, classe, categoria funcional ou natureza do vínculo do servidor.

A GIS também não será incorporada aos vencimentos, remuneração ou proventos e não servirá como base de cálculo para outras vantagens, adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro salário ou verbas semelhantes.

O pagamento poderá ser revisto, alterado ou extinto por meio de uma nova lei, levando em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Não terão direito à gratificação servidores cedidos para outros órgãos ou entidades que não estejam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, afastados sem remuneração, licenciados para tratar de interesses particulares ou em situações que impliquem ausência do efetivo exercício das funções, ressalvadas as hipóteses consideradas como efetivo exercício pela legislação.

As despesas decorrentes da nova gratificação serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, com possibilidade de suplementação caso necessário.

Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.

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