Empresa que dava hambúrguer, batata frita e refrigerante todos os dias à funcionária é condenada em R$ 4 mil
Em Juiz de Fora, Minas Gerais, funcionária recebia os mesmos lanches vendidos aos clientes, e Justiça considerou a alimentação inadequada
Uma empresa de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante todos os dias como refeição no trabalho. Para a Justiça, a alimentação oferecida não atendia às necessidades nutricionais da empregada e poderia prejudicar sua saúde a longo prazo.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do TRT-MG ( Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ), que reformou uma sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais , onde o pedido de indenização havia sido negado.
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