Prefeitura de Governador Valadares decreta calamidade financeira e fiscal
Prefeitura de Governador Valadares Leonardo Morais A Prefeitura de Governador Valadares decretou situação de calamidade financeira e fiscal no município pelo prazo de 180 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28) por meio do Decreto nº 12.504, assinado pelo prefeito Sandro Lúcio Fonseca.
Conforme o decreto, a decisão foi tomada em razão das limitações financeiras enfrentadas pelo município e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública, saneamento, transporte e defesa civil. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp O documento estabelece uma série de medidas de austeridade fiscal com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e orçamentário, reduzir despesas, manter a capacidade de pagamento da administração municipal e adequar os gastos com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as determinações estão a suspensão de atos que resultem em aumento da despesa com pessoal, como criação de cargos, ampliação de gratificações, alterações de carreiras e novos concursos públicos que gerem expansão de gastos.
Também ficam restritas novas contratações, salvo em situações consideradas indispensáveis para a manutenção dos serviços essenciais.
Vídeos em alta no g1 O decreto prevê ainda a revisão de todos os contratos administrativos, convênios e demais instrumentos que envolvam desembolso de recursos municipais.
A análise deverá identificar contratos passíveis de renegociação, redução, suspensão ou não renovação, desde que não comprometam a prestação de serviços considerados essenciais.
Outra medida prevista é o contingenciamento de despesas discricionárias.
Ficam suspensos, por exemplo, gastos com eventos e festividades não essenciais, aquisição de mobiliário e equipamentos considerados não indispensáveis, compra de veículos, realização de cursos e seminários custeados pelo município e criação de novos programas que gerem despesas continuadas sem comprovação de disponibilidade financeira.
Na área de arrecadação, a Secretaria Municipal da Fazenda terá prazo de 30 dias para apresentar um plano extraordinário voltado ao aumento das receitas municipais.
O plano deverá incluir ações de cobrança de créditos tributários e dívida ativa, revisão de cadastros, combate à sonegação fiscal e análise de incentivos fiscais existentes.
Para acompanhar a execução das medidas, o decreto cria o Comitê de Acompanhamento da Austeridade Fiscal, formado por representantes das secretarias municipais da Fazenda, Administração e Planejamento, além da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
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