TSE mantém multa de R$ 60 mil a Pablo Muribeca por desinformação nas eleições de 2024
Foto: Ana Salles/Ales O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) manteve a multa de R$ 60 mil aplicada ao deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) por uma publicação feita durante as eleições municipais de 2024.
Segundo a decisão, houve divulgação de conteúdo descontextualizado sobre o plano de governo de seu então adversário na disputa pela Prefeitura da Serra, Weverson Meireles (PDT).
Muribeca afirmou que irá recorrer.
Na ocasião, Muribeca publicou nas redes sociais um trecho afirmando que o plano de governo de Weverson previa a “promoção da diversidade sexual e de gênero”.
No documento original, porém, a proposta mencionava a promoção do “respeito à diversidade sexual e de gênero”.
A decisão considera que a retirada de uma única palavra do documento foi suficiente para alterar o sentido da proposta apresentada pelo então candidato do PDT.
Conforme acórdão assinado pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, a retirada da palavra “respeito” suprimiu um elemento relevante do texto e criou uma mensagem diferente daquela apresentada no plano de governo.
A publicação foi feita no Instagram e no Facebook.
Por cada rede social, foi aplicada multa de R$ 30 mil, totalizando R$ 60 mil.
A penalidade foi fundamentada no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que trata da propaganda eleitoral na internet.
TSE mantém decisão: “Induz o eleitor ao erro” Ao recorrer da decisão, Muribeca argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não teria analisado adequadamente a alegação de que a ausência da palavra “respeito” seria irrelevante para a crítica feita ao plano de governo.
O deputado também questionou a gravidade atribuída à conduta para justificar a aplicação da multa em valor elevado.
A relatora do recurso rejeitou os argumentos.
Segundo a ministra, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar um conteúdo sem um elemento considerado relevante para a compreensão da proposta.
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