TRE-SP rejeita pedido do PT contra posts de Tarcísio na festa de Barretos
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou neste sábado (29) um pedido do PT para que fossem apagados posts de Tarcísio de Freitas, governador e candidato à reeleição pelo Republicanos, na Festa do Peão de Barretos. A coligação de Fernando Haddad, também candidato a governador, alegou que se tratava de showmício, o que é proibido.
A coligação de Haddad alegou que o uso da estrutura da festa do peão configuraria um "showmício" —evento político com show. Também alegou que se trataria de uso indireto de estrutura privada.
O TRE-SP julgou a representação improcedente, dizendo que a festa do peão não tem finalidade eleitoral. A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi afirmou que se trata de um "evento tradicional, realizado há décadas, com programação artística, esportiva e cultural própria, concebido e organizado independentemente da disputa eleitoral".
O fato de Tarcísio ter realizado "breve manifestação no local e posteriormente divulgado imagens do evento" não desnatura a finalidade original da festa do peão, diz a decisão. "Eventos artísticos e culturais, concebidos para propagar entretenimento e não candidaturas, não se tornam automaticamente ilícitos em razão da presença de candidatos ou agentes políticos", escreveu a juíza.
A decisão citou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2022 sobre a presença de candidatos em eventos públicos e culturais. A jurisprudência estabelece que a participação não torna o ato irregular se não houver pedido de voto, comício estruturado ou mudança do propósito original da festa.
O caso no TSE analisou justamente a presença do então presidente Jair Bolsonaro (PL) na festa do peão de Barretos. Na época, a representação contra a participação de Bolsonaro foi aberta pelo PDT.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra o pedido para remover posts de Tarcísio. Com a decisão do TRE-SP, o processo foi arquivado sem multas ou outras sanções.
[Em 2022], o Tribunal Superior Eleitoral examinou situação ocorrida precisamente na Festa do Peão de Barretos e concluiu que não se configura showmício quando o candidato participa de evento artístico e esportivo tradicional, organizado independentemente de qualquer candidatura, cuja finalidade originária não é eleitoral.
O simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais, especialmente quando inexistente demonstração de que o encontro tenha sido concebido para promover determinada candidatura. Claudia Fonseca Fanucchi, juiza auxiliar do TRE-SP, em decisão de 29 de agosto
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