Eleitor com deficiência pode entrar acompanhado na cabine de votação?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha no momento da votação.
Não é necessário ter solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral .
A entrada do acompanhante será autorizada pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável.
A pessoa poderá acompanhar o eleitor até a cabine e, se necessário, digitar os números na urna.
O acompanhante precisa apresentar um documento de identificação .
Também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
O atendimento será registrado na ata da seção, com o nome e o documento de quem prestou o auxílio.
As regras estão previstas no artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.
Para pessoas com deficiência visual, a urna possui sistema de áudio , e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis.
O eleitor pode utilizar o sistema Braille para assinar caderno de votação e entrar na seção acompanhado de cão-guia , assim como para apertar as teclas.
Além disso, há apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação .
Eleições 2026: por que em alguns casos a eleição vai para segundo turno? Eleições 2026: Veja como baixar o e-Título Eleições 2026: eleitor pode votar usando o celular? Veja as regras Os locais de votação devem contar com um coordenador de acessibilidade , responsável por orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para barreiras encontradas no prédio.
Caso o eleitor identifique falta de rampa , dificuldade de acesso à seção ou ausência de equipamento necessário , deve procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa.
O auxílio do acompanhante não retira a autonomia do eleitor : a função é permitir que sua escolha seja registrada de maneira livre e sigilosa.
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