“Vai chamar Paulo para dar um aperto”, disse Vorcaro sobre Moraes
-banqueiro relatava a pessoas próximas encontros com o ministro do STF
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Mensagens interceptadas pela Polícia Federal (PF) mostram que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou ao então chefe adjunto do departamento de fiscalização do Banco Central (BC), Paulo Sérgio Neves de Souza , que estava com o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Triubnal Federal (STF).
“Tô com Moraes aqui rsrs. Vai chamar Paulo para dar um aperto”, diz Vorcaro.
Em outra conversa, no dia 20 de março , Vorcaro disse à ex-namorada Martha Graeff que estava com “Hugo e Ciro” para falar com “Alexandre” .
O ministro André Mendonça , do STF, derrubou nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes .
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” .
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.