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STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Agência Brasil ·
STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte ( Lei Complementar 225/2026 ) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial.

A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma.

Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Notícias relacionadas: Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes.

Governo regulamenta lei do devedor contumaz.

Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino.

No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Devedor contumaz A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz.

A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio.

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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