TSE nega candidatura de Arruda no DF; entenda o que acontece com a campanha e com os votos
TSE nega candidatura de Arruda no DF; entenda o que muda na campanha e o destino dos votos
Tribunal Superior Eleitoral barrou registro do ex-governador com maioria de sete votos a dois na sessão de quinta-feira. Decisão impede campanha ativa, mas permite que nome apareça nas urnas eletrônicas com votos posteriormente anulados.
A decisão e seus impactos diretos
Encerrou-se nesta quinta-feira, 24 de setembro, a trajetória institucional de José Roberto Arruda como candidato ao governo do Distrito Federal. O Tribunal Superior Eleitoral, em votação realizada durante sessão plenária, rejeitou seu registro de candidatura pela margem de cinco votos contra dois. O resultado consolidou a decisão anterior tomada pelo tribunal regional eleitoral e mantém o ex-governador fora da disputa oficial que se realiza em outubro.
A rejeição traz implicações significativas para a campanha que vinha sendo conduzida. Segundo o voto do ministro relator Dias Toffoli, que conduziu o processo, Arruda se vê impedido de prosseguir com atividades de campanha eleitoral. Além disso, fica proibido de acessar recursos do Fundo Eleitoral, aquele financiamento público que movimenta a máquina de campanhas no país. No entanto, a determinação inclui uma ressalva importante: o ex-governador não precisa devolver valores que já foram gastos do fundo até o momento da decisão. Também lhe são vedadas atividades como participação em debates, comparecimento em sabatinas e direito ao horário eleitoral gratuito, instrumentos cruciais para visibilidade de candidatos nas semanas finais antes da votação.
O que permanece na urna
Apesar do cancelamento da candidatura, uma particularidade técnica mantém uma conexão entre Arruda e o processo eleitoral. Seu nome, assim como o de seu vice na chapa, Luiz Pitiman, ambos do PSD, continuarão exibidos na urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema já foi alimentado com a listagem de candidaturas e os equipamentos já foram lacrados e preparados para a votação do primeiro turno, agendada para 3 de outubro.
Qualquer eleitor que registre seu voto para Arruda, porém, terá esse voto desconsiderado no momento da apuração. Os votos receberão a marcação de nulidade, não participando da contagem final que definirá o próximo governador. Trata-se de um procedimento técnico que evita a necessidade de reimplementação de sistemas já distribuídos em locais de votação, mantendo a votação marcada para a data prevista sem atrasos.
A trajetória nas pesquisas
A negação da candidatura marca uma queda significativa na posição de Arruda dentro da preferência do eleitorado. Nas fases iniciais da campanha, antes mesmo do primeiro julgamento no tribunal regional do Distrito Federal, ele aparecia em segundo lugar nas intenções de voto. À época, apenas Celina Leão, a governadora em exercício pelo Partido Progressista, o superava nas pesquisas.
Essa liderança secundária, porém, não se manteve. A pesquisa divulgada pela Quaest na quarta-feira, 23 de setembro, mostrou pela primeira vez Arruda caindo para a terceira posição. Nesse novo cenário, ele fica atrás tanto de Leandro Grass, do Partido dos Trabalhadores, quanto da governadora Celina. Os números apontam Arruda com 17% da intenção de voto, enquanto Grass alcança 21% e Celina se destaca com 33%.
Os fundamentos legais e as condenações
O embasamento da decisão do TSE repousa sobre um histórico judicial relevante. Durante os debates na sessão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ressaltou que Arruda possui sete condenações proferidas por órgãos colegiados - isto é, por câmaras ou tribunais, não por decisões monocráticas. Todas essas condenações dizem respeito a atos dolosos, aqueles praticados com intencionalidade, envolvendo improbidade administrativa. Em cada uma delas, houve reconhecimento de prejuízo ao erário público, além de constatação de enriquecimento ilícito do condenado.
Esses elementos jurídicos conectam-se à Lei da Ficha Limpa, mecanismo legal que estabelece restrições a candidatos que sofreram determinados tipos de condenações. A questão central que permeou o julgamento relacionava-se à aplicabilidade temporal dessa lei, particularmente após sua alteração em 2025.
A questão da retroatividade legislativa
Um ponto delicado do julgamento envolveu a possibilidade de aplicar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, instituída em 2025, aos casos de condenação anteriores. A legislação eleitoral opera sob o princípio de que uma lei não pode retroagir, ou seja, não pode ser aplicada a situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor.
O vice-procurador-geral eleitoral apontou especificamente que seria juridicamente impossível utilizar a Lei Complementar 219 de 2025 para calcular o tempo de inelegibilidade resultante de uma condenação que data de 2014. Segundo seu argumento, a condenação de Arruda já havia se exaurido, chegado ao seu término definitivo, em julho de 2022, portanto, três anos antes da vigência da nova lei. Aplicar a legislação nova a um fato já consumado violaria o princípio de irretroatividade.
Independentemente desse debate técnico sobre temporalidade, o Ministério Público Eleitoral reafirmou sua posição na terça-feira, 22 de setembro, ao tribunal, sustentando que Arruda permanecia impedido de se candidatar sob a vigência da Lei da Ficha Limpa então em curso. Além da instituição ministerial, outro candidato também apresentou contestação: Cláudio Ferreira Domingues, que disputa uma vaga de deputado distrital pelo Democratas, impugnou formalmente o registro de Arruda, processo que resultou na submissão do tema à votação que aconteceu nesta quinta-feira.
O que acompanhar
Os próximos desenvolvimentos giram em torno de como a ausência de campanha ativa de Arruda afetará a disputa final entre os demais candidatos. Conforme sugerido pela trajetória nas pesquisas, Leandro Grass e Celina Leão devem concentrar os esforços na reta final. Também permanece sob observação como os eleitores que pretendem votar em Arruda reagirão à impossibilidade de campanha - se haverá migração de votos para outros candidatos ou se mantêm suas escolhas, contando com votos que serão anulados.
A votação ocorre em 3 de outubro, e a apuração subsequente definirá não apenas o futuro da governança do Distrito Federal, mas também encerrará este capítulo de indefinição que caracterizou a pré-campanha.
Principais pontos:
• TSE rejeitou por 5 votos a 2 o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, impedindo sua campanha e acesso ao Fundo Eleitoral.
• Apesar da rejeição, o nome de Arruda permanecerá na urna eletrônica, mas votos nele registrados serão anulados na apuração final.
• Arruda despencou nas pesquisas: de segundo lugar para terceiro, com 17% de intenção de voto contra 21% de Leandro Grass (PT) e 33% de Celina Leão (PP).
• A decisão fundamentou-se em sete condenações de Arruda por improbidade administrativa, com reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito, invocando a Lei da Ficha Limpa.
Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 Distrito Federal — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Distrito Federal.