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Atenção, empresas: escolha pelo Simples Nacional de 2027 será antecipada

Folha Vitória ·
Atenção, empresas: escolha pelo Simples Nacional de 2027 será antecipada

A Receita Federal recomenta verificar sua situação fiscal em setembro para consultar se a sua empresa não passou por exclusão devido a débitos ou outras pendências no Simples Nacional.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional precisam ficar atentas.

A Receita Federal adiantou a data para as empresas que vão optar pelo regime de tributação.

A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita em setembro.

Agora a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve acontecer entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026 .

Entretanto, mesmo escolhendo em setembro, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro do próximo ano.

A justificativa do governo é que essa mudança vai organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre os novos tributos sobre Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas.

Além disso, em setembro, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou por fora.

A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

O que é CBS e IBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Juntos, eles formam o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo.

O IBS passa pela competência de estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

O tributo incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços.

Já a CBS será de competência da União e substituirá gradualmente o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.

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