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Desembargador diz que quinto constitucional é ‘coisa de imperador’ e TJ de Goiás reage

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Desembargador diz que quinto constitucional é ‘coisa de imperador’ e TJ de Goiás reage

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) fez questão de marcar distância da declaração de um de seus próprios desembargadores sobre o fim do quinto constitucional. Em nota divulgada nesta quinta-feira (13), a Corte afirmou que a defesa da extinção do mecanismo feita por Adriano Linhares durante uma sessão criminal representa uma opinião pessoal e não corresponde ao posicionamento institucional do Tribunal. (Assista ao vídeo abaixo) .

A manifestação do desembargador ocorreu durante sessão ordinária da 4ª Câmara Criminal, presidida por ele. Ao comentar uma eventual reforma do Judiciário, Linhares defendeu que os tribunais fossem formados exclusivamente por magistrados de carreira e criticou o fato de o processo de escolha de integrantes do quinto constitucional terminar com uma nomeação feita pelo chefe do Poder Executivo.

“É uma questão pessoal. Eu sou absolutamente contra o quinto constitucional. Acho que não deve existir. Deveria ser abolido numa reforma do Judiciário, porque eu não consigo ver, numa República, que alguém pudesse ter o poder de dar um cargo a outra pessoa. No nosso caso, o governador vai e ‘toma o cargo, é seu’. Isso é uma coisa bem ao estilo dos imperadores, e não de republicanos”, afirmou.

Na sequência, o desembargador ampliou a crítica para os tribunais superiores. “Acho também que as Cortes só podem ser compostas por juízes de carreira. Assim, os tribunais todos, STF, STJ e STM. Ainda hoje nós vemos que critérios além da capacidade acabam ingressando nas indicações e nomeações”, disse.

A fala é particularmente sensível porque o mecanismo que o magistrado questionou não é uma escolha administrativa do TJGO. O quinto constitucional está previsto na própria Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas de determinados tribunais seja destinado a integrantes da advocacia e do Ministério Público. No caso dos Tribunais de Justiça, advogados com mais de dez anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira são indicados em lista sêxtupla. O tribunal reduz a relação para uma lista tríplice e a escolha final cabe ao chefe do Executivo. O Regimento Interno do TJGO reproduz esse procedimento.

O ponto central da crítica de Adriano Linhares não foi apenas a presença de advogados e integrantes do Ministério Público nos tribunais. O desembargador questionou principalmente o fato de a escolha final, depois das etapas realizadas pelas instituições de origem e pelo próprio tribunal, caber ao governador.

Para ele, a participação do Executivo na escolha seria incompatível com uma concepção republicana de Judiciário independente. A comparação com o modelo dos imperadores foi feita justamente nesse contexto.

Linhares também apontou diferenças entre as trajetórias dos magistrados de carreira e dos integrantes que chegam aos tribunais pelo quinto constitucional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.maisgoias.com.br — o conteúdo pertence a Mais Goiás.

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