Lula assina decreto que abre mercado livre de energia para pequenos consumidores
O decreto define também as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas.
O dispositivo estabelece ainda o chamado SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
As novas regras estabelecem que o SUI será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica até 31 de dezembro de 2030.
Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a quem caberá a transição entre os ambientes regulado e livre.
Combustível para aviação O outro decreto assinado por Lula regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, previsto na Lei do Combustível do Futuro.
A norma estabelece as regras para implementação da iniciativa, disciplinando a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.
Entre as medidas previstas estão a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e miram alcançar 10% em 2037.
O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, o SAF (Sustainable Aviation Fuel, em inglês), com regras para certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado.
Dentro desse decreto, também foi criado o Certificado de Sustentabilidade do SAF, que permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível sustentável de aviação do seu volume físico.
O mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões.
Também foi assinado o decreto que estabelece as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil.
A norma regulamenta os artigos 26 a 29 da Lei do Combustível do Futuro, criando o marco regulatório para o desenvolvimento da atividade, com foco na segurança ambiental e operacional, na descarbonização da indústria e na expansão de tecnologias de baixo carbono.
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