Justiça condena ex-diretora de hospital por desviar R$ 335 mil para bets
A Justiça do Mato Grosso condenou uma ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, na cidade de Mirassol d’Oeste, por transferências indevidas de recursos da entidade para contas bancárias pessoais, no valor de R$ 335.651,72.
A ré alegou ainda dependência em jogos de apostas on-line e que o dinheiro desviado seria para sustentar o vício.
O Ministério Público enquadrou a conduta da ré no art.
9º, XI, da Lei n.
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e requereu a indisponibilidade de bens, a aplicação das sanções previstas no art.
12, I, da mesma lei, o ressarcimento integral do dano e a condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 170.000,00.
Ela apresentou contestação, pediu a gratuidade da justiça e não negou as transferências, mas sustentou a existência de falhas de fiscalização da Fundação e alegou dependência em jogos de apostas on-line.
Apontou que vai ressarcir os valores e pediu a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a aplicação proporcional das sanções .
Leia Mais Auditoria apontou falhas em "emendas Pix" de R$ 6,2 mi de vice de Flávio Justiça derruba perfis de “milícia digital” ligada a ex-prefeito de Macapá STF amplia alcance de perda de cargo por improbidade administrativa Segundo o Tribunal de Justiça, ela não praticou apenas um ato isolado ou decorrente de erro.
Pelo contrário, realizou transferências reiteradas e sistemáticas ao longo de aproximadamente dez meses.
A decisão ressalta que a alegação de dependência em jogos de apostas pode explicar a motivação da conduta, mas não a ação em si, pois tinha ciência de que os valores transferidos pertenciam à Fundação e que sua conduta era ilícita.
Outro ponto destacado na decisão aponta que a gravidade é ainda maior, visto que o desvio de recursos públicos era destinados à manutenção do único hospital público municipal.
A Justiça também suspendeu os direitos políticos por sete anos diante da gravidade da atuação.
Além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por sete anos.
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