Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral
A Justiça Eleitoral levantou o segredo de justiça da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta suposto abuso de poder político e econômico praticado pela prefeita de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, Sheila Lemos (União Brasil), em prol da pré-candidatura do marido, Wagner Santos Alves Dias, ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026.
A acusação sustenta o uso sistemático da máquina pública municipal para alavancar o projeto eleitoral de Wagner Alves.Núcleos das acusaçõesA petição inicial estrutura a denúncia em dois eixos fáticos centrais, além de apontar a conduta acessória de servidores públicos na promoção do pré-candidato.
Aponta-se a criação de cerca de 140 cargos comissionados a partir de reformas administrativas entre 2025 e 2026.
O autor da ação alega desvio de finalidade na nomeação sucessiva de lideranças políticas, ex-candidatos e familiares de vereadores aliados — citando nomes como o Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira e Cícero da Hospec.
A tese é de que a estrutura foi utilizada como "moeda de troca política" para consolidar a base de apoio de Wagner Alves.Arraiá da Conquista 2026A denúncia aponta ainda a instrumentalização do "Arraiá de Conquista 2026" financiado com recursos públicos municipais.
Wagner Alves, mesmo sem cargo público municipal, teria assumido visibilidade institucional desproporcional durante a festa, realizada entre 20 a 24 de junho de 2026, recepcionando atrações nacionais, concedendo entrevistas e participando de entregas de presentes em camarins.Se acusa ainda o engajamento de secretários municipais e servidores comissionados para alavancar a pré-candidatura de Wagner Alves nas redes sociais e em atos públicos do município.
Leia Também: DECISÃO TSE suspende candidatura de Renan Santos CORTE Sheila Lemos prioriza festa e tira R$ 72 milhões da Saúde de Conquista POLÊMICA Bruno Reis nega ligação da campanha de ACM Neto com polêmica de mulheres seminuas Fato consumadoAo avaliar o pedido de liminar relativo à participação no evento festivo de junho de 2026, o juiz negou a medida preventiva.
Como o evento ocorreu entre 20 e 24 de junho de 2026, trata-se de fato consumado, tornando incabível medida liminar sobre atos passados.A presença de Wagner Alves na festividade foi considerada legítima por se tratar do cônjuge da Chefe do Executivo Municipal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.