TRE-AC manda Alan Rick publicar novo direito de resposta de Mailza e prevê multas
O desembargador Roberto Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), determinou que Alan Rick publique em seu Instagram um novo direito de resposta concedido à governadora Mailza.
A decisão, assinada neste domingo (18) estabelece prazo de 12 horas, contado da efetiva intimação e da disponibilização do vídeo, para cumprir a ordem referente às acusações sobre a documentação acadêmica da candidata e um suposto pagamento ao agente de aeroporto Francislei Souza.
Para eventual descumprimento integral ou parcial da nova ordem, Roberto Barros fixou multa eleitoral de R$ 5.320,50.
O desembargador também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, que começará a incidir se a omissão persistir por mais 12 horas após o vencimento do prazo inicial de publicação.
Este é mais um direito de resposta concedido a Mailza contra Alan Rick durante a campanha.
Em setembro, o TRE-AC já havia determinado a publicação de uma resposta à afirmação, considerada sabidamente inverídica pela Justiça Eleitoral, de que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.
Naquele caso, Alan publicou o vídeo minutos antes do encerramento da votação, após descumprir determinações judiciais, e retirou o conteúdo antes de completar o período de permanência estabelecido pela Justiça.
O episódio anterior é distinto da nova ordem, que determina a divulgação de esclarecimentos sobre duas acusações reconhecidas como ofensivas.
A nova resposta deverá ser publicada como Reel no perfil @alanrickm e permanecer acessível, sem interrupção, por seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos.
O período corresponde ao dobro do tempo em que o vídeo com as acusações ficou disponível na conta do candidato, conforme informações fornecidas pela Meta ao processo.
Recurso não suspende obrigação Alan Rick recorreu da decisão que concedeu o direito de resposta e pediu a suspensão de seus efeitos.
Roberto Barros, porém, destacou que o recurso eleitoral não tem efeito suspensivo automático e que não havia determinação judicial impedindo o cumprimento da ordem.
“A mera interposição do recurso não impede o cumprimento da decisão recorrida”, registrou o desembargador.
O magistrado também apontou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, como fundamento para exigir a publicação em 12 horas.
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