Mendonça extingue processo que pedia cancelamento de ato pró-Lula no RJ
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu um processo enviado à Justiça Eleitoral que pedia a suspensão do evento "Ato Musical pela Democracia", organizado pelo cantor Caetano Veloso, pelo portal Mídia Ninja e pelo Movimento 342 Artes a favor do presidente Lula (PT) e sua reeleição.
O pedido para a suspensão do evento marcado para o próximo domingo (18), no Rio, foi enviado ao TSE por um candidato a deputado estadual. Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e o Instituto José do Patrocínio, na qualidade de entidade noticiante, alegaram que o evento seria um "showmício" a favor da campanha de reeleição de Lula, com um objetivo claro de angariar votos, comprometendo a igualdade da disputa presidencial.
O ministro André Mendonça, relator do caso, resolveu extinguir o processo sem julgamento de mérito. Isso significa que Mendonça julgou que o caso é da competência do TSE, por se tratar de uma questão eleitoral, mas entendeu que Leonardo Lau não possui legitimidade para propor ações referentes à eleição presidencial, visto que sua candidatura restringe-se ao âmbito estadual. Além disso, destacou na sua decisão que associações civis sem fins lucrativos, como o Instituto José do Patrocínio, também não têm legitimidade ativa para este tipo de representação eleitoral.
Com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, a ação foi extinta sem análise do mérito e o exame da tutela de urgência (liminar) ficou prejudicado. André Mendonça enfatizou que a extinção do processo não significa que ele julgou a licitude ou ilicitude do evento.
O evento marcado para o próximo dia 18, na praia de Copacabana, faz parte da mobilização pró-Lula. Depois do resultado do primeiro turno, em que Flavio Bolsonaro (PL) teve 47% dos votos e Lula (PT) 45%, movimentos da esquerda têm se mobilizado e realizado diversas manifestações em capitais e no interior do país para tentar reverter a vantagem do candidato do PL.
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