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Nunes sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos em SP; entenda

Jovem Pan ·

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) sancionou, nesta quarta (02) uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital paulista.

A Lei 18.527/2026, publicada no Diário Oficial, também veda manter esses animais em alojamentos inadequados e presos a coleiras que pressionam o pescoço.

Os infratores ficam sujeitos às multas e até prisão previstas na lei dos crimes ambientais.

A lei municipal reproduz integralmente a Lei Estadual 18.184/2025 sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A Prefeitura de São Paulo informou, em nota, que embora já exista legislação estadual sobre o tema, a lei municipal aprovada pela Câmara reafirma essas diretrizes no âmbito da capital paulista “fortalecendo a proteção de cães e gatos e estabelecendo de forma clara as condições para sua guarda e contenção”.

O que diz a nova norma? A lei, que já está em vigor, considera acorrentamento qualquer meio de restringir a liberdade do animal usando correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.

Também considera inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal , que não tenha dimensões adequadas ao tamanho ou desrespeite as normas e condições de bem-estar do animal.

Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo vaivém , mas apenas de forma temporária e que permita o deslocamento do cão ou gato.

A lei não proíbe o uso de coleiras, desde que seja compatível com o porte do animal e não o submeta a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores (tipo de coleira que pressiona o pescoço do animal).

No caso de cão e gato contido, o animal precisa ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimento , além de poder se abrigar do sol, da chuva, do calor ou frio excessivo.

A lei exige ainda que se impeça o contato do pet com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Punições Os infratores ficam sujeitos às penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais que, no caso dos cães e gatos, foi alterada pela Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) estabelecendo pela de reclusão de 2 a 5 anos para quem maltrata esses animais, além de multa e proibição da guarda.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

No caso dos outros animais, incluindo os silvestres, a pena continua sendo de detenção de 3 meses a 1 anos, além de multa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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