Nunes sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos em SP; entenda
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) sancionou, nesta quarta (02) uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital paulista.
A Lei 18.527/2026, publicada no Diário Oficial, também veda manter esses animais em alojamentos inadequados e presos a coleiras que pressionam o pescoço.
Os infratores ficam sujeitos às multas e até prisão previstas na lei dos crimes ambientais.
A lei municipal reproduz integralmente a Lei Estadual 18.184/2025 sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A Prefeitura de São Paulo informou, em nota, que embora já exista legislação estadual sobre o tema, a lei municipal aprovada pela Câmara reafirma essas diretrizes no âmbito da capital paulista “fortalecendo a proteção de cães e gatos e estabelecendo de forma clara as condições para sua guarda e contenção”.
O que diz a nova norma? A lei, que já está em vigor, considera acorrentamento qualquer meio de restringir a liberdade do animal usando correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.
Também considera inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal , que não tenha dimensões adequadas ao tamanho ou desrespeite as normas e condições de bem-estar do animal.
Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo vaivém , mas apenas de forma temporária e que permita o deslocamento do cão ou gato.
A lei não proíbe o uso de coleiras, desde que seja compatível com o porte do animal e não o submeta a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores (tipo de coleira que pressiona o pescoço do animal).
No caso de cão e gato contido, o animal precisa ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimento , além de poder se abrigar do sol, da chuva, do calor ou frio excessivo.
A lei exige ainda que se impeça o contato do pet com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Punições Os infratores ficam sujeitos às penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais que, no caso dos cães e gatos, foi alterada pela Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) estabelecendo pela de reclusão de 2 a 5 anos para quem maltrata esses animais, além de multa e proibição da guarda.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
No caso dos outros animais, incluindo os silvestres, a pena continua sendo de detenção de 3 meses a 1 anos, além de multa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.