Empresário é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após acusar cliente de furto por engano no RN
Supermercado Freepik 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou o dono de um mercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar injustamente uma cliente de furto.
O caso aconteceu em janeiro de 2025 na capital potiguar.
A Justiça entendeu que a abordagem causou constrangimento à consumidora e violou a honra dela.
Segundo o processo, a mulher fazia compras no estabelecimento quando foi abordada pelo proprietário.
Ele afirmou que ela não poderia permanecer no local porque já teria sido flagrada roubando anteriormente.
A cliente tentou explicar que havia sido confundida com outra pessoa.
Uma funcionária do mercado interveio na situação e informou ao empresário que ele havia cometido um engano.
Após o aviso, ele pediu desculpas e deixou o local.
Mesmo assim, a mulher relatou que ficou abalada e constrangida diante das outras pessoas presentes.
Ela interrompeu as compras e pagou apenas os produtos que já estavam no carrinho.
Três dias após o episódio, o dono do mercado procurou a consumidora para admitir o erro novamente.
Ele informou que analisou as imagens das câmeras de segurança e constatou que ela não era a autora do furto prévio.
Na ação judicial, a cliente afirmou ter sido vítima de acusação falsa de crime em local público, gerando humilhação e abalo emocional.
Ela também alegou ter sofrido comportamento homofóbico durante a abordagem.
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