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Justiça barra manobra do governo para manter imposto de 12% sobre petróleo

Veja ·
Justiça barra manobra do governo para manter imposto de 12% sobre petróleo

O imposto morreu no Congresso numa quarta-feira.

Na quinta, reapareceu por uma resolução do próprio governo, com a mesma alíquota, sobre os mesmos produtos e praticamente sem deixar o cadáver esfriar.

A operação para preservar a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto sobreviveu por menos de dois meses.

Nesta quinta-feira, 27, a Justiça Federal em Brasília mandou suspender a exigência para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e deixou registrado, em termos pouco usuais para uma decisão tributária, que o Executivo não pode usar um ato administrativo para ressuscitar aquilo que o Congresso deixou morrer.

A liminar, concedida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é mais do que uma vitória das petroleiras contra um novo imposto.

Ela atinge em cheio a engenharia escolhida pelo governo para manter a arrecadação depois da derrota legislativa.

A Medida Provisória 1.340 havia criado a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.

Como o Congresso não a votou dentro do prazo constitucional, a MP perdeu eficácia em 9 de julho.

Naquele mesmo dia, porém, o Gecex publicou uma resolução recriando exatamente os mesmos 12% por mais sessenta dias.

Para o magistrado, a sequência ultrapassou a fronteira da criatividade regulatória e entrou no terreno da burla ao processo legislativo.

É esse o ponto que transforma o caso numa derrota política particularmente incômoda para o Planalto.

A Constituição proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de uma medida provisória rejeitada ou que tenha caducado.

Na avaliação do juiz, seria absurdo admitir que aquilo que o presidente da República não poderia fazer por uma nova MP pudesse ser executado por um órgão subordinado ao próprio Executivo.

A renovação da cobrança por resolução, escreveu, é “descabida” e configura risco de “burla ao devido processo legislativo”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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