Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa.
A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado.
O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA).
O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida.
Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação.
Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais.
Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios.
Multas ambientais Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos.
Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores.
No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.
O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais.
A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente.
Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental.
Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa.
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