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Uso eleitoral da política tributária (por Everardo Maciel)

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Uso eleitoral da política tributária (por Everardo Maciel)

A reforma tributária do consumo previu a cobrança, a partir de 2027, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), tributos por ela instituídos.

Na regulamentação da reforma, ficou estabelecido que a Receita Federal encaminharia, até 31 de julho, ao Tribunal de Contas da União (TCU), estudos para subsidiar o cálculo da alíquota de referência da CBS.

Caberia ao TCU emitir parecer e enviá-lo, até 15 de setembro, ao Senado, a quem competiria, até 31 de outubro, fixar a alíquota.

A despeito de se tratar de uma inusitada trajetória, esses prazos são compatíveis com a obrigação constitucional de a União encaminhar a proposta orçamentária anual até 31 de agosto.

Ocorre que legislação, editada em janeiro de 2025, prorrogou em 45 dias os prazos fixados para 2026.

Na data da edição, o único fato relevante conhecido era o calendário eleitoral de outubro de 2026.

Não é desarrazoado, portanto, admitir vínculo entre a prorrogação e as eleições.

As estimativas de arrecadação da CBS e do IS, na proposta orçamentária, foram feitas sem que fossem divulgadas as respectivas alíquotas.

Pelo que se sabe, estimou-se que arrecadação da CBS, em 2027, seria equivalente à dos extintos PIS e Cofins.

Utilizou-se como argumento a neutralidade arrecadatória.

Para o contribuinte, contudo, o que conta são as alíquotas, deliberadamente sonegadas.

É com base nelas que os optantes do Simples poderiam avaliar, em setembro, a opção pelo novo regime e os demais contribuintes planejar suas operações.

De igual modo, não se conhecem as alíquotas do IS, que por sua vez repercutem na da CBS.

Como têm que ser aprovadas pelo Congresso até 31 de outubro sob pena de inviabilizar a cobrança no início do próximo ano, provavelmente a fixação das alíquotas ficará para depois das eleições, o que demandará edição de uma Medida Provisória, cujo requisito constitucional de urgência está sendo forjado artificiosamente, ao se postergar a remessa tempestiva de projeto de lei.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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