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Economia

Fim da 6x1: Como sindicatos e empresas podem negociar mudanças e prazos

UOL Economia ·
Fim da 6x1: Como sindicatos e empresas podem negociar mudanças e prazos

Aprovada nesta quarta-feira (14) pelo Senado, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1 garante ao trabalhador duas folgas por semana e jornada máxima de 40 horas, sem redução de salário, mas deixa para sindicatos e empresas negociarem parte das regras de adaptação para cada categoria.

A contagem começa na publicação da emenda constitucional aprovada no Senado. Dois meses depois, a jornada não pode passar de 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado garantidos, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, a jornada máxima cai para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas trabalhadas por dia.

Se a emenda for publicada em novembro de 2026, a primeira etapa valeria a partir de janeiro de 2027. Já a segunda entraria em vigor a partir de janeiro de 2028.

Os limites de 40 horas e de dois dias de descanso entram na Constituição e valem para todos, sem precisar de acordo. Caberá à negociação coletiva organizar o cumprimento dessas regras em cada categoria. O texto dá três funções às convenções coletivas:

Se sindicatos e empresas não chegarem a acordo, prevalecerá os limites e as regras constitucionais. A norma coletiva será fundamental para a empresa poder usar a ampliação da jornada diária e ainda o regime de folgas 'na média mensal'. Fernando Peluso, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

O texto da PEC não menciona dissídio coletivo nem data-base. O que ele prevê é que, dois meses depois da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com a emenda.

Em casos excepcionais, acordos e convenções coletivas poderão compensar as folgas ao longo do mês. Nesse caso, vale a média: o trabalhador deve ter dois dias de repouso por semana na média do mês, mas nunca menos de uma folga em cada semana. A possibilidade vale também para categorias com regras próprias de jornada, previstas em lei ou em norma regulamentadora, mas o texto não cita quais são.

Uma lei futura também poderá definir condições para regimes diferenciados. A condição é que sejam respeitados os limites de jornada e descanso previstos na Constituição.

A redução da jornada vale para os contratos em vigor e não pode diminuir o salário, seja de forma nominal ou proporcional. A regra vale também para quem recebe o piso.

A PEC também não reduz a jornada de quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. A regra dos dois dias de repouso, porém, também vale para esses trabalhadores.

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