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Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027

Por Redação 5News · · com informações de UOL Notícias
Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027

Sistema de arrecadação da reforma tributária será lançado em 2027 apenas para empresas

O split payment, mecanismo inovador integrante da reforma tributária brasileira, será colocado em funcionamento durante o segundo semestre de 2027 de maneira opcional e restrita a negociações realizadas entre pessoas jurídicas, conforme informações divulgadas pela Receita Federal. O lançamento gradual representa uma primeira etapa do sistema que futuramente poderá se tornar obrigatório para determinadas transações, embora a administração fiscal ainda não tenha definido quando essa compulsoriedade entrará em vigor.

A decisão de implementar o mecanismo de forma facultativa nesta primeira fase visa garantir a adequação dos participantes do sistema financeiro antes de torná-lo mandatório. Instituições financeiras, processadoras de pagamentos e outras entidades envolvidas na infraestrutura de processamento terão a oportunidade de adequar seus sistemas e processos durante todo o ano de 2027, permitindo uma transição mais tranquila e organizada.

Desinformação em torno do tema

Nos últimos meses, circulam pela internet diversas interpretações incorretas sobre o funcionamento e o alcance do split payment. Entre as informações equivocadas estão afirmações de que o sistema impactaria o faturamento de varejistas de pequeno porte e que alteraria de forma drástica as operações do comércio tradicional. A Receita Federal viu-se obrigada a esclarecer que tais informações não correspondem à realidade da implementação planejada.

A administração fiscal reforçou que os contribuintes terão total liberdade para escolher em quais operações desejam utilizar o mecanismo e em quais preferem manter os procedimentos convencionais. Essa flexibilidade inicial busca reduzir resistências e permitir que cada agente econômico adote o sistema no ritmo que considerar adequado.

Abrangência limitada na estreia

A primeira versão do split payment abrangerá apenas as transações comerciais onde tanto aquele que realiza o pagamento quanto aquele que o recebe possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa restrição foi a forma encontrada para viabilizar o lançamento em 2027, superando os diversos entraves técnicos que impediriam uma implementação mais ampla.

As transações envolvendo vendas a pessoas físicas não estarão cobertas nessa primeira fase. Conforme indicado pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), a infraestrutura técnica construída não possui capacidade para processar a separação de tributos em operações onde uma das partes não possui CNPJ. A pessoa jurídica que vende para consumidor final, portanto, não utilizará o split payment inicialmente.

Os meios de pagamento compatíveis com o sistema na estreia serão limitados. Apenas transferências eletrônicas de fundos (TEF e TED), boletos e o Pix, quando utilizados em transações entre empresas, permitirão a aplicação do split payment. Operações realizadas com cartões de crédito, cartões de débito, vouchers, criptomoedas e outros meios não eletrônicos permanecerão fora do escopo da primeira implementação.

A exclusão de cartões de crédito e débito representa uma limitação significativa considerando a relevância desses instrumentos no comércio eletrônico e presencial. Criptomoedas também não terão compatibilidade inicial, refletindo tanto questões técnicas quanto regulatórias ainda pendentes. Meios de pagamento completamente manuais, sem processamento eletrônico, também não integrarão o sistema na estreia.

Novos tributos como foco central

O split payment operará apenas sobre os novos tributos previstos na reforma tributária, especificamente o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começarão a substituir paulatinamente os atuais impostos a partir de 2027. Isso significa que transações sem incidência desses novos tributos não terão qualquer tributo a ser separado no momento do pagamento.

Microempreendedores Individuais (MEIs) não se beneficiarão do split payment em suas operações, uma vez que não recolhem CBS e IBS sobre suas vendas. Como consequência, esses profissionais também não propagam crédito tributário para seus clientes. Sem tributo incidente e sem crédito a ser repassado, simplesmente não existe qualquer valor a ser dividido no ato do pagamento.

Diferentemente, empresas filiadas ao Simples Nacional poderão ter suas operações cobertas pelo split payment, inclusive aquelas microempresas que optam pelo regime puro, recolhendo todos os tributos de forma integrada em guia única. Nesse caso, a incidência de CBS e IBS possibilita a aplicação do mecanismo.

Contexto: A reforma tributária e o split payment

A reforma tributária representa um dos maiores esforços de modernização do sistema arrecadatório brasileiro em décadas. Entre suas inovações está o split payment, um mecanismo que busca aumentar a eficiência da cobrança de tributos e reduzir a sonegação através da separação dos valores devidos ao Estado no exato momento em que o pagamento é processado.

Diferentemente do sistema atual, em que a responsabilidade pelo recolhimento de impostos recai integralmente sobre o contribuinte, o split payment distribui a responsabilidade entre as partes da transação. Quando implementado plenamente, o sistema separa automaticamente a parcela tributária devida para a União durante o processamento do pagamento, reduzindo a possibilidade de atrasos ou esquivas no recolhimento.

A tecnologia por trás do split payment não é nova globalmente. Diversos países implementaram variações desse modelo com resultados diversos em termos de arrecadação e redução da evasão fiscal. A experiência internacional sugere que sistemas assim funcionam melhor quando implementados gradualmente, começando com transações mais simples e ampliando progressivamente conforme a infraestrutura se consolida.

No Brasil, o desafio da implementação passa por questões técnicas, regulatórias e operacionais. A administração fiscal necessita coordenar com bancos, processadoras de pagamento, sistemas de processamento de dados e diversos outros agentes para construir uma infraestrutura capaz de executar a separação de tributos em larga escala. A opção por começar apenas com transações B2B representa um reconhecimento dessas dificuldades.

Incertezas sobre o cronograma de obrigatoriedade

A Receita Federal deixou claro que não é possível afirmar neste momento quando o split payment se tornará obrigatório. Embora haja especulações de que a compulsoriedade poderia ser implementada em 2028, a administração fiscal descartou essa possibilidade em comunicação recente. Segundo o fisco, o sistema permanecerá opcional enquanto os meios de pagamento não estiverem completamente preparados para sua execução.

Essa abordagem de implementação faseada reflete a complexidade de modificar a infraestrutura de pagamentos de um país. Cada instituição financeira, cada empresa processadora, cada sistema bancário precisa ser adequado para suportar a nova funcionalidade sem prejuízos ao funcionamento normal das operações. Pressionar por uma data prematura de obrigatoriedade poderia gerar instabilidades no sistema financeiro.

A confederação que representa as instituições financeiras foi enfática ao afirmar que está concentrada apenas na primeira entrega do sistema. Sequer iniciou estudos sobre como expandir o split payment para outros meios de pagamento ou para transações com pessoas físicas. Isso sugere que a segunda fase, quando eventualmente acontecer, ainda está distante e dependerá de evoluções tecnológicas e regulatórias posteriores.

O que acompanhar

A implementação do split payment em 2027 abrirá espaço para diversos desdobramentos importantes. O primeiro será observar como as transações B2B através de Pix, TED, TEF e boletos se adaptarão ao novo sistema. As primeiras experiências práticas revelarão gargalos técnicos não previstos e necessidades de ajustes que ainda não foram identificadas.

Simultaneamente, será importante monitorar as discussões sobre a expansão do sistema. Após observar o funcionamento inicial em transações entre empresas, a administração fiscal poderá receber pressões para estender o split payment a outros cenários, como pagamentos a pessoas físicas ou compatibilidade com cartões. A resistência de setores afetados também deverá emergir conforme as implicações práticas se tornarem visíveis.

A definição de quando o sistema deixará de ser opcional é outro ponto crítico a acompanhar. Essa decisão impactará significativamente os custos operacionais de empresas e instituições financeiras, além de potencialmente afetar o fluxo de caixa de fornecedores e prestadores de serviços. Comunicados oficiais da Receita sobre esse cronograma marcarão momentos importantes de evolução do sistema.

Por fim, a capacidade do split payment em realmente aumentar a arrecadação tributária será medida nos anos seguintes. Se o sistema funcionar como previsto, permitirá que a União receba tributos mais prontamente, potencialmente reduzindo o volume de operações onde o recolhimento é adiado ou negligenciado. Os resultados reais comparados com as projeções iniciais ajudarão a definir se novos aprimoramentos serão necessários.

Principais pontos:

• O split payment será disponibilizado de forma opcional no segundo semestre de 2027 exclusivamente para transações entre empresas

• Na primeira fase, o sistema funcionará apenas com transferências eletrônicas, boletos e Pix, excluindo cartões, criptomoedas e meios não eletrônicos

• Microempreendedores Individuais não serão abrangidos por não recolherem os novos tributos CBS e IBS sobre suas vendas

• A data de início da obrigatoriedade do split payment ainda não foi definida pela Receita Federal, podendo ocorrer quando todos os meios de pagamento estiverem preparados

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Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de UOL Notícias — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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