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Política

Entenda os novos critérios para doação de sangue que estão em vigor

Poder360 ·

A Fundação Pró-Sangue passou a adotar, neste mês, os novos critérios para aprovação de candidatos à doação de sangue, estabelecidos por portaria de 2 de julho de 2026.

A nova regulamentação atualiza os critérios de aptidão para doadores de sangue e reduz alguns períodos de inaptidão temporária, possibilitando que determinados candidatos possam retornar à doação em menor intervalo de tempo.

Entre as principais mudanças estão: i dade – depois dos 70 anos, será permitido se candidatar, desde que seja doador de repetição da Pró-Sangue (aquele que habitualmente realizava doações) e passará por avaliação médica no local; t atuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e acupuntura – se feitas em estabelecimento apropriado (seguro) e com todos os cuidados necessários (assepsia correta e material descartável), o prazo é de 7 dias; caso contrário, o prazo é de 4 meses; p iercing ou brinco – se feitos em local sem mucosa, com material descartável e em estabelecimento apropriado, o prazo é de 7 dias; caso contrário, o prazo é de 4 meses (locais com mucosa, a doação poderá ser realizada 4 meses após a retirada); endoscopia, colonoscopia e outros procedimentos endoscópicos – o período de espera passa a ser de 4 meses; r esfriado comum – aguardar 3 dias após desaparecimento dos sintomas; g ripe – se associada à febre (temperatura corporal acima de 38ºC), inapto por 2 semanas depois do desaparecimento dos sintomas; s ituações nas quais há maior risco de adquirir Infecções Sexualmente Transmissíveis – aguardar 4 meses; e xtração dentária ou tratamento de canal – aguardar 7 dias, a depender do medicamento que estiver utilizando; c irurgia odontológica com anestesia geral – aguardar por 4 semanas; vacinas – contra sarampo ou dengue (4 semanas), gripe (por 48 horas), covid-19 (7 dias); v iagem – depois do retorno de região onde há surto de febre amarela ou alta prevalência de malária: apto depois de 30 dias; d oenças – se câncer do sistema hematopoiético (leucemias e linfomas) ou melanoma fica impedido; para outros tipos, poderá se candidatar depois de 5 anos da cura ou remissão, e passará por avaliação médica no local.

Além desses pontos, a nova regulamentação atualiza outros critérios relacionados a medicamentos e doenças infecciosas.

Triagem clínica A atualização dos critérios integra o processo de adequação das normas brasileiras de hemoterapia e a avaliação dos candidatos continuará sendo realizada individualmente durante a etapa da doação chamada de Triagem Clínica, de acordo com as condições de saúde e o histórico informado por cada candidato no momento da doação.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência SP em 12 de outubro de 2026.

O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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