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STF derruba idade mínima de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial do INSS; entenda a mudança

Banda B ·
STF derruba idade mínima de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial do INSS; entenda a mudança

O STF derrubou a exigência de idade mínima de 55, 58 e 60 anos para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde .

A decisão tomada em junho de 2026 teve o acórdão publicado em outubro e pode beneficiar segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão do STF altera as regras da aposentadoria especial para segurados do INSS.

Foto: Reprodução/Agência Brasil A mudança atinge diretamente uma das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com o novo entendimento, a exigência de idade fixa deixa de valer para a categoria, mas o tempo de atividade especial e os demais requisitos previdenciários continuam obrigatórios.

O que muda na aposentadoria especial após a decisão do STF? A princípio, a decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria ( CNTI ).

Por 6 votos a 5, os ministros do STF consideraram inconstitucionais as idades mínimas previstas no artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 .

Antes da decisão, os requisitos de idade eram os seguintes: 55 anos : para trabalhadores com pelo menos 15 anos de exposição a agentes nocivos; 58 anos : para aqueles com 20 anos de exposição; 60 anos : para profissionais com 25 anos de exposição.

Com o entendimento firmado, o período mínimo de exposição permanece necessário, mas a idade deixa de ser cobrada.

O principal argumento dos magistrados focou a proteção da saúde, entendendo que obrigar a continuidade do trabalho insalubre contraria a finalidade do benefício.

Quem pode ser beneficiado pela nova decisão? A mudança alcança especificamente os segurados submetidos à regra do artigo 19 da Reforma da Previdência , voltada a quem ingressou no RGPS a partir de 13 de novembro de 2019.

O benefício é direcionado aos profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como ruído excessivo e substâncias nocivas .

No entanto, o exercício da profissão não garante o direito de forma automática.

O trabalhador precisa comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos durante todo o período exigido pela legislação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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