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Política

O processo judicial virou mercadoria?

JOTA ·
O processo judicial virou mercadoria?

Acesso à justiça.

Esse tem sido o principal argumento mobilizado contra a Resolução 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional ( CMN ) em 24 de setembro deste ano, que vedou aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) a aplicação em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais e arbitrais enquanto o crédito correspondente não se revestir de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.

Para os críticos, a norma retiraria do credor o comprador mais profissionalizado justamente no intervalo em que ele mais precisa de liquidez, o que equivaleria, na prática, a fechar o mercado de ativos judiciais [1].

O argumento é sério e merece resposta.

O financiamento de litígios por terceiros é prática legítima em diversas jurisdições e pode, de fato, reequilibrar a relação entre litigantes desiguais.

A pergunta que o debate deixou de fazer, contudo, é anterior: acesso à justiça para quem? A resposta não é tão trivial quanto parece [2].

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A resolução não trata da cessão de precatórios regularmente constituídos, isto é, de créditos cuja existência e cujo valor já não estão em discussão.

Trata de algo diferente: da aquisição de pretensões ainda em litígio.

Como registrou o voto que fundamentou a norma, nesses casos o objeto da cessão muitas vezes não é um crédito líquido e certo, mas uma expectativa de recebimento condicionada ao desfecho do processo.

Segundo o mesmo documento, as exposições de FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026 [3].

O que se negocia, nesse universo, não é propriamente um crédito, mas uma álea processual.

O caso das ações que pedem a revisão da remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde ( SUS ) ilustra bem a diferença.

Nelas, hospitais privados e entidades filantrópicas, como as Santas Casas, pleiteiam que os serviços prestados em caráter complementar sejam remunerados pela Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), e não pela tabela do SUS.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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