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Justiça proíbe cesta básica como bônus por comparecimento de servidores no trabalho em Rafard

G1 ·
Justiça proíbe cesta básica como bônus por comparecimento de servidores no trabalho em Rafard

Paço Municipal de Rafard Prefeitura de Rafard O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou o benefício de cesta básica mensal que a Prefeitura de Rafard (SP) concedia aos servidores como bônus por assiduidade, ou seja, comparecimento regular no trabalho.

A decisão também proibiu que esse benefício seja concedido a servidores inativos, como os aposentados.

Além disso, vetou o reajuste do valor da cesta com base na inflação.

No acórdão, ficou definido que os benefícios são inconstitucionais.

Uma das justificativas apontadas é de que o comparecimento é um dever dos servidores.

"Não resta dúvida de que a instituição de cesta básica, a título de prêmio por assiduidade, viola os preceitos constitucionais mencionados acima, considerando sua concessão pelo mero comparecimento regular para o exercício das funções", diz trecho da decisão. ✅ Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp O documento também aponta que o benefício, que era pago como cartão alimentação em Rafard, fere o princípio do interesse público.

"A instituição de qualquer vantagem pecuniária deve atender ao interesse público e às exigências do serviço, bem como observar os princípios da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. [...] São inconstitucionais vantagens pecuniárias destinadas a privilegiar apenas interesses privados dos servidores públicos municipais." O que diz a prefeitura A prefeitura informou que era contrária à medida, mas que, com o encerramento da possibilidade de novos recursos no processo, o município irá cumprir a determinação judicial e deixar de conceder o cartão aos aposentados e pensionistas.

"A decisão que atinge os aposentados e pensionistas, entretanto, segue a linha do entendimento firmado pelo STF para os servidores que não estão mais em atividade.

Com o fim dos recursos no processo envolvendo Rafard, a Prefeitura deverá cumprir a determinação judicial, encerrando o pagamento do cartão alimentação aos inativos", diz.

Já sobre os servidores ativos, a administração municipal ressaltou que o cartão alimentação é um benefício tradicionalmente concedido aos servidores municipais e que, em fevereiro de 2026, foi publicada uma legislação específica sobre concessão de vale-alimentação por assiduidade para agentes comunitários de saúde.

Diante da proibição judicial, a prefeitura disse que deve enviar na segunda-feira (31) um novo projeto à Câmara Municipal que restabeleça o benefício aos servidores ativos, mas sem condicioná-lo à assiduidade e sem reajuste com base em índices inflacionários.

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