Juristas pedem suspeição de Nunes Marques por atuação no caso do ‘Exército do Lula’
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou nesta quinta-feira, 15, um pedido de suspeição do ministro Nunes Marques , presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , por sua atuação no caso envolvendo o canal “Exército do Lula ”.
Na ação, a entidade questiona a atuação do magistrado na condução do caso e pede que seja convocada com urgência uma sessão plenária da Corte, diante da proximidade do segundo turno — que acontece em dez dias.
No último domingo, 11, o presidente do TSE atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o canal de WhatsApp “Exército do Lula”.
O caso já estava sendo analisado em uma ação de investigação judicial eleitoral, sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que deu outra decisão, horas mais tarde no domingo, restabelecendo o canal.
No dia seguinte, Nunes Marques pediu um laudo para a área técnica do TSE, que lhe enviou um parecer contrariando a decisão de domingo.
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) não encontrou no canal “Exército do Lula” as notícias falsas que foram usadas como argumento para a sua derrubada.
Apesar disso, o presidente do TSE voltou a derrubar o canal no dia seguinte.
Ele condicionou a continuidade do funcionamento do “Exército do Lula” a seu registro como meio oficial de comunicação da campanha.
A equipe do presidente Lula atendeu à determinação, mas o canal ficará fora do ar por 48 horas, prazo previsto na lei eleitoral.
Continua após a publicidade A ação apresentada nesta quinta argumenta que o ministro não agiu da mesma maneira em relação ao canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, que mobiliza a campanha do senador nas redes, assim como o “Exército do Lula”.
“O que se submete ao Tribunal é a necessidade de examinar se a sequência de atos praticados pela Presidência, confrontada com a atuação do relator natural e com o tratamento dispensado a situações comparáveis, apresenta elementos suficientes para caracterizar a hipótese de parcialidade partidária prevista no art.
20 do Código Eleitoral”, diz trecho da ação da ABJD.
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