Após 6 dias no aeroporto de SP, iraniana grávida de 9 meses e família são liberadas para entrar no Brasil
Estrangeiros aguardando processamento de pedido de refúgio em área restrita no aeroporto em 2024 Arquivo Pessoal Um casal irariano afirma que está retido, com os três filhos, desde 8 de outubro na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, à espera de refúgio.
Segundo Raed Aldaqqa, corretor de imóveis que auxiliava o casal na busca por um imóvel no Brasil, o irariano Ahmad Ebrahem Ebrahemi contou que trabalhava no Catar, mas ficou com medo de ser expulso do país após seus documentos de residência não serem renovados.
Com isso, ele decidiu buscar proteção no Brasil com pedido de refúgio, já que, devido à guerra, teme retornar ao Irã com a esposa Sareh Berekat Seddighi, grávida de 9 meses, e os três filhos, de 6, 8 e 12 anos.
"Há um ano ele deseja comprar imóvel no Brasil por segurança, pois o Oriente Médio é um vulcão de guerras intermináveis e o Irã não é um lugar seguro.
Além disso, o Catar, onde ele trabalha, começou a expulsar irarianos por causa da guerra e está endurecendo os procedimentos contra a nacionalidade irariana.
Portanto, ele considerou comprar um imóvel e morar aqui antes que fossem despejados", afirmou ao g1. 🔍 A agência de notícias oficial iraniana Irna afirmou no fim de setembro que não há negociações previstas entre o Irã e os Estados Unidos, apesar de Donald Trump ter sugerido que poderiam ser retomadas rapidamente.
Os Estados Unidos mantêm um bloqueio econômico contra o Irã e pressionam Teerã a interromper os ataques contra embarcações que cruzam o Estreito de Ormuz.
Raed disse que a família chegou em um voo da Qatar Airways, com destino final para Venezuela.
Eles foram recebidos por agentes da Polícia Federal (PF) e entregaram documentos para preenchimento e assinatura do pedido de refúgio.
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Contudo, até esta quarta-feira (14) ainda permaneciam na área restrita.
De acordo com a Lei nº 9.474/1997, o reconhecimento da condição de refugiado depende do enquadramento nos critérios previstos na legislação, que incluem o temor de perseguição por motivos específicos e situações de grave e generalizada violação de direitos humanos.
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